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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Civilprime Moçambique Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101771172 a sociedade Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: Distrito de KaMubukwana, Bairro de Bairro Malhazine, Avenida Lurdes Mutola, KM 5.5, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 9: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 9: b) estradas e pontes, projectos de engenharia diversas, arquitetura, design interior, e exterior, acabamento de obras, limpeza de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, furos de água, obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 9: c) venda de peças de sistemas de abastecimentos de água, materiais de construção, obras de serralharia industrial, mini-industrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosas, aluguer de equipamento diversos para construção civil e similares, máquinas pesadas confrangem;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de brita e saibro. E todas actividades conexas as de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B, emitido a
- Texto do artigo, página 9: 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Tete, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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