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Texto do artigo · p. 9 Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040068, uma sociedade denominada Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 9 Ivan Fernandes Abreu Tcheco solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102488414S, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Polana Caniço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adota a denominação Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Acordo de Lusaka,
Texto do artigo · p. 10 rés-do-chão, na Cidade da Matola-Moçambique, e por deliberar da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objetivo principal consultoria de serviços aduaneiro, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado com a quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao sócio Ivan Fernandes Abreu Tcheco.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação dos sócios, as suas partes ficaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivan Fernandes Tcheco, que desde já e nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a processão e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatário estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastara assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se funde ou se rescende ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040068, uma sociedade denominada Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 9: Ivan Fernandes Abreu Tcheco solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102488414S, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Polana Caniço.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adota a denominação Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Acordo de Lusaka,
  8. Texto do artigo, página 10: rés-do-chão, na Cidade da Matola-Moçambique, e por deliberar da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objetivo principal consultoria de serviços aduaneiro, importação e exportação e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado com a quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao sócio Ivan Fernandes Abreu Tcheco.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação dos sócios, as suas partes ficaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivan Fernandes Tcheco, que desde já e nomeado director-geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a processão e realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatário estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastara assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
  27. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se rescende ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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