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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040068, uma sociedade denominada Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 9: Ivan Fernandes Abreu Tcheco solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102488414S, emitido a pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Polana Caniço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adota a denominação Connecting Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Acordo de Lusaka,
- Texto do artigo, página 10: rés-do-chão, na Cidade da Matola-Moçambique, e por deliberar da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objetivo principal consultoria de serviços aduaneiro, importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado com a quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao sócio Ivan Fernandes Abreu Tcheco.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação dos sócios, as suas partes ficaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivan Fernandes Tcheco, que desde já e nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral, representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a processão e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos sócios, que poderá designar um ou mais mandatário estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastara assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se funde ou se rescende ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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