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Texto do artigo · p. 10 Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041412, uma denominada Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua João Raposo Ribeirão, n.˚ 329, Polana Cimento, Cidade de Maputo. Tem sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas: construção de edifícios, construção de redes de abastecimento de água, colecta de esgotos, instalação e manutenção eléctrica, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, instalação de sistemas de prevenção de incêndios, serviços de desenho técnico relacionados à arquitectura e engenharia, fabricação de artefactos de cimento para uso na construção, obras de urbanização, manutenção e reabilitação de edifícios, serviços de pintura de edifícios em geral, outras obras de acabamento de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041412, uma denominada Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construx Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua João Raposo Ribeirão, n.˚ 329, Polana Cimento, Cidade de Maputo. Tem sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas: construção de edifícios, construção de redes de abastecimento de água, colecta de esgotos, instalação e manutenção eléctrica, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, instalação de sistemas de prevenção de incêndios, serviços de desenho técnico relacionados à arquitectura e engenharia, fabricação de artefactos de cimento para uso na construção, obras de urbanização, manutenção e reabilitação de edifícios, serviços de pintura de edifícios em geral, outras obras de acabamento de construção.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Casos omisso)
  17. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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