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Texto do artigo · p. 10 CSG Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105034787, a sociedade CSG Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CSG Serviços, Limitada, com sede no Bairro SeretseKhama, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 transporte de mercadoria e de cargas, logística, aluguer de viaturas, transporte escolar, restauração, prestação de serviços nas diversas áreas, recursos humanos, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação e jardinagem, venda de acessórios de viaturas, lubrificantes e reparação de máquinas de equipamentos e industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chaida da Silva Gani, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 11 de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Julius Nyerere, Distrito de Cahora- Bassa, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º°110302575656C, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 105484135;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Faizal Carimo Gani Normahomed, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Seretse-Khama, Distrito de Cahora-Bassa, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575656C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 105484135.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelos sócios Chaida da Silva Gani e Faizal Carimo Gani Normahomed, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CSG Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105034787, a sociedade CSG Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CSG Serviços, Limitada, com sede no Bairro SeretseKhama, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 10: transporte de mercadoria e de cargas, logística, aluguer de viaturas, transporte escolar, restauração, prestação de serviços nas diversas áreas, recursos humanos, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação e jardinagem, venda de acessórios de viaturas, lubrificantes e reparação de máquinas de equipamentos e industriais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chaida da Silva Gani, solteira, maior,
  17. Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Julius Nyerere, Distrito de Cahora- Bassa, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º°110302575656C, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 105484135;
  18. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Faizal Carimo Gani Normahomed, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Seretse-Khama, Distrito de Cahora-Bassa, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575656C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Janeiro de 2023, com NUIT 105484135.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, pelos sócios Chaida da Silva Gani e Faizal Carimo Gani Normahomed, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Tete, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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