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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 11: Matola com NUEL 105041321, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Curtumes de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede Distrito Kapfumo, Bairro Chamaculo, Avenida do Trabalho n.º 1134/rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 11: a) gestão de negócios
- Número ou marcador, página 11: b) intermediação imobiliária
- Número ou marcador, página 11: c) procurement.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrita pelo sócio único Samuel Eduardo Samo Gudo, titular 100% do valor do capital correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente é conferida desde já ao sócio único Samuel Eduardo Samo Gudo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 17 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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