Associação Comunitária de Saúde

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Associação Comunitária de Saúde

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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Saúde
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA é uma pessoa colectiva de direito privado, solidária, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação EKUMAKA está sediada na Vila de Alto Molócuè, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação EKUMAKA é de âmbito provincial podendo sempre que o entenda criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte da província.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação EKUMAKA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) garantir o bem-estar social, económico e cultural das famílias e respectivas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a saúde da comunidade através da de programas de saúde, com impacto significativo na redução da mortalidade materna infantil e HIV/SIDA e género de forma transversal;
Número ou marcador · p. 2 c) melhorar a prestação de serviços de saúde da mulher e crianças.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros todas as pessoas singulares, nocionais ou estrangeiras, desde que preencham
Texto do artigo · p. 2 os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento que apoia os objectivos da Associação EKUMAKA e aceitar cumprir os deveres de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros na Associação EKUMAKA:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros todos indivíduos singulares ou colectivo, desde que manifeste o interesse por escrito com o preenchimento de uma ficha de membro e submeter a Direcção independente da cor, sexo, religião, nacionalidade desde que preencha os requisitos estabelecidos para admissão de membro. Assembleia Geral é único órgão competente para admitir os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação EKUMAKA:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da Associação EKUMAKA:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais, observar o cumprimento do estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 2 b) pagar prontamente as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 2 b) prejudiquem a ordem dos trabalhos ou outra forma que perturbar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 2 A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membro, são sujeitas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) repreensão registada e suspensão;
Número ou marcador · p. 2 b) demissão e expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) poderá ser suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais e aqueles cujo comportamento denigre a reputação da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Ekumaka os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECCÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) apreciar e votar o relatório de contas e plano de actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) eleger os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação EKUMAKA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente do Conselho de Direcção tem a função de presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) avaliar, controlar e meditar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) controlar regularmente a conservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) as quotas e jóias dos membros, donativos, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 b) constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por as instituições, publicas ou privadas,
Texto do artigo · p. 3 nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 O Director Executivo é responsável máximo da Direcção executiva e será contratado por decisão do Conselho de Direcção podendo ser ou não um membro da EKUMAKA, más para todos os efeitos este será considerado seu emprego.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) propor ao Conselho de Direcção a contratação do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar relatórios de actividades a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) avaliar o desempenho do pessoal executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto poderá ser alterado quando necessária, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados efectivos, presentes a Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento de personalidade jurídica pela entidade competente e o seu registo definitivo.
Texto do artigo · p. 3 Alto Molócuè, Janeiro de 2024.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA é uma pessoa colectiva de direito privado, solidária, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação EKUMAKA está sediada na Vila de Alto Molócuè, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação EKUMAKA é de âmbito provincial podendo sempre que o entenda criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte da província.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação EKUMAKA é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA tem os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) garantir o bem-estar social, económico e cultural das famílias e respectivas comunidades;
  16. Número ou marcador, página 2: b) promover a saúde da comunidade através da de programas de saúde, com impacto significativo na redução da mortalidade materna infantil e HIV/SIDA e género de forma transversal;
  17. Número ou marcador, página 2: c) melhorar a prestação de serviços de saúde da mulher e crianças.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 2: São membros todas as pessoas singulares, nocionais ou estrangeiras, desde que preencham
  22. Texto do artigo, página 2: os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento que apoia os objectivos da Associação EKUMAKA e aceitar cumprir os deveres de membro.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros na Associação EKUMAKA:
  26. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todos indivíduos singulares ou colectivo, desde que manifeste o interesse por escrito com o preenchimento de uma ficha de membro e submeter a Direcção independente da cor, sexo, religião, nacionalidade desde que preencha os requisitos estabelecidos para admissão de membro. Assembleia Geral é único órgão competente para admitir os membros.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação EKUMAKA:
  34. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação EKUMAKA:
  38. Número ou marcador, página 2: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais, observar o cumprimento do estatuto e regulamento;
  39. Número ou marcador, página 2: b) pagar prontamente as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
  43. Número ou marcador, página 2: a) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  44. Número ou marcador, página 2: b) prejudiquem a ordem dos trabalhos ou outra forma que perturbar as actividades da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  47. Texto do artigo, página 2: A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membro, são sujeitas as seguintes sanções:
  48. Número ou marcador, página 2: a) repreensão registada e suspensão;
  49. Número ou marcador, página 2: b) demissão e expulsão;
  50. Número ou marcador, página 2: c) poderá ser suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais e aqueles cujo comportamento denigre a reputação da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização funcionamento e competência
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Ekumaka os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção:
  57. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 2: SECCÃO I
  59. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 2: a) apreciar e votar o relatório de contas e plano de actividades do Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 2: b) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 2: c) eleger os órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação EKUMAKA.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente do Conselho de Direcção tem a função de presidente da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  77. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
  78. Número ou marcador, página 3: a) avaliar, controlar e meditar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  79. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 3: c) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação.
  81. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) controlar regularmente a conservação do património da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Fundos e património)
  90. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  91. Número ou marcador, página 3: a) as quotas e jóias dos membros, donativos, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  92. Número ou marcador, página 3: b) constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por as instituições, publicas ou privadas,
  93. Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
  97. Texto do artigo, página 3: O Director Executivo é responsável máximo da Direcção executiva e será contratado por decisão do Conselho de Direcção podendo ser ou não um membro da EKUMAKA, más para todos os efeitos este será considerado seu emprego.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Executivo)
  100. Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Executiva:
  101. Número ou marcador, página 3: a) organizar e dirigir os serviços administrativos;
  102. Número ou marcador, página 3: b) propor ao Conselho de Direcção a contratação do pessoal executivo;
  103. Número ou marcador, página 3: c) elaborar relatórios de actividades a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 3: d) avaliar o desempenho do pessoal executivo.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Alteração do estatuto)
  107. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto poderá ser alterado quando necessária, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados efectivos, presentes a Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  110. Texto do artigo, página 3: O estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento de personalidade jurídica pela entidade competente e o seu registo definitivo.
  111. Texto do artigo, página 3: Alto Molócuè, Janeiro de 2024.
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