Associação Comunitária de Saúde
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Associação Comunitária de Saúde
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- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA é uma pessoa colectiva de direito privado, solidária, de interesse público e social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, pode filiar-se em outras associações, organizações nacionais e estrangeiras, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação EKUMAKA está sediada na Vila de Alto Molócuè, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação EKUMAKA é de âmbito provincial podendo sempre que o entenda criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte da província.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação EKUMAKA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Saúde – EKUMAKA tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) garantir o bem-estar social, económico e cultural das famílias e respectivas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a saúde da comunidade através da de programas de saúde, com impacto significativo na redução da mortalidade materna infantil e HIV/SIDA e género de forma transversal;
- Número ou marcador, página 2: c) melhorar a prestação de serviços de saúde da mulher e crianças.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros todas as pessoas singulares, nocionais ou estrangeiras, desde que preencham
- Texto do artigo, página 2: os requisitos estabelecidos no presente estatuto e no regulamento que apoia os objectivos da Associação EKUMAKA e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros na Associação EKUMAKA:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todos indivíduos singulares ou colectivo, desde que manifeste o interesse por escrito com o preenchimento de uma ficha de membro e submeter a Direcção independente da cor, sexo, religião, nacionalidade desde que preencha os requisitos estabelecidos para admissão de membro. Assembleia Geral é único órgão competente para admitir os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação EKUMAKA:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)beneficiar das regalias que a associação poder oferecer aos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação EKUMAKA:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais, observar o cumprimento do estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) pagar prontamente as jóias e cotas regularmente de acordo com o aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 2: b) prejudiquem a ordem dos trabalhos ou outra forma que perturbar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 2: A violação dos princípios e disposições do presente estatuto e o não cumprimento dos deveres de membro, são sujeitas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) repreensão registada e suspensão;
- Número ou marcador, página 2: b) demissão e expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) poderá ser suspenso todo membro que usar de qualquer forma a associação para fins pessoais e aqueles cujo comportamento denigre a reputação da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Ekumaka os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECCÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) apreciar e votar o relatório de contas e plano de actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação EKUMAKA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente do Conselho de Direcção tem a função de presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) avaliar, controlar e meditar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) controlar regularmente a conservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) as quotas e jóias dos membros, donativos, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: b) constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por as instituições, publicas ou privadas,
- Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 3: O Director Executivo é responsável máximo da Direcção executiva e será contratado por decisão do Conselho de Direcção podendo ser ou não um membro da EKUMAKA, más para todos os efeitos este será considerado seu emprego.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) propor ao Conselho de Direcção a contratação do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar relatórios de actividades a ser apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) avaliar o desempenho do pessoal executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto poderá ser alterado quando necessária, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados efectivos, presentes a Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento de personalidade jurídica pela entidade competente e o seu registo definitivo.
- Texto do artigo, página 3: Alto Molócuè, Janeiro de 2024.
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