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Texto do artigo · p. 12 Domingos Molas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040262, uma sociedade denominada Domingos Molas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Américo Paulo Nhacudime, casado em comunhão geral de bens com a senhora, Clara Lópes Licumbe Nhacudime, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526253N, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Matola, Quarteirão n.º M, Casa n.º 42, na Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Luís Carlos Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050225399C, emitido a 4 de Setembro de 2022, pela Conservatória do Registo Civil da Matola, residente no Bairro de Unidade 7, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Domingos Molas & Serviços, Limitada e tem a sede no Bairro Chamanculo, Avenida Gago Coutinho, Distrito Municipal Chlamanculo, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal na: consultoria, comércio geral a grosso e retalho de peças e lubrificantes de viaturas, ferragem, prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, nas áreas de intermediação comercial, comissões, transporte de carga e de passageiros, intermediação de compra e venda de automóveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Américo Paulo Nhacudime, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Carlos Matsinhe, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 12 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Américo Paulo Nhacudime, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 13 legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de ambos sócios, na qualidade de administradores, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que os administradores, achem que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um Sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Domingos Molas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040262, uma sociedade denominada Domingos Molas & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Américo Paulo Nhacudime, casado em comunhão geral de bens com a senhora, Clara Lópes Licumbe Nhacudime, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526253N, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Matola, Quarteirão n.º M, Casa n.º 42, na Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Luís Carlos Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050225399C, emitido a 4 de Setembro de 2022, pela Conservatória do Registo Civil da Matola, residente no Bairro de Unidade 7, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Domingos Molas & Serviços, Limitada e tem a sede no Bairro Chamanculo, Avenida Gago Coutinho, Distrito Municipal Chlamanculo, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal na: consultoria, comércio geral a grosso e retalho de peças e lubrificantes de viaturas, ferragem, prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, nas áreas de intermediação comercial, comissões, transporte de carga e de passageiros, intermediação de compra e venda de automóveis e imóveis.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Américo Paulo Nhacudime, correspondente à 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Carlos Matsinhe, correspondente à 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 12: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão e transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  33. Número ou marcador, página 12: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 12: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  41. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre aumento do capital;
  43. Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 12: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  46. Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Américo Paulo Nhacudime, que fica desde já nomeado administrador.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
  54. Texto do artigo, página 13: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de ambos sócios, na qualidade de administradores, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que os administradores, achem que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um Sócio ou seu administrador.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Fusão, cisão e dissolução)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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