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- Texto do artigo, página 12: Domingos Molas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 31 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040262, uma sociedade denominada Domingos Molas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Américo Paulo Nhacudime, casado em comunhão geral de bens com a senhora, Clara Lópes Licumbe Nhacudime, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526253N, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Matola, Quarteirão n.º M, Casa n.º 42, na Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Luís Carlos Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050225399C, emitido a 4 de Setembro de 2022, pela Conservatória do Registo Civil da Matola, residente no Bairro de Unidade 7, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Domingos Molas & Serviços, Limitada e tem a sede no Bairro Chamanculo, Avenida Gago Coutinho, Distrito Municipal Chlamanculo, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 56, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal na: consultoria, comércio geral a grosso e retalho de peças e lubrificantes de viaturas, ferragem, prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos, nas áreas de intermediação comercial, comissões, transporte de carga e de passageiros, intermediação de compra e venda de automóveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Américo Paulo Nhacudime, correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Carlos Matsinhe, correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 12: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; f)definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 12: h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Américo Paulo Nhacudime, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 13: legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de ambos sócios, na qualidade de administradores, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que os administradores, achem que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um Sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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