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Texto do artigo · p. 13 ECH Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040928, uma sociedade denominada ECH Logistics & Services, Limitada. Ernesto António Chivur, maior casado em regime de comunhão Geral de bens com Teresinha da Conceição Siquice Chivur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro de Marracuene, Quarteirão 16, Casa 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696358B, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Mayara Ernesto Chivur, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508883330P, emitido a 9 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo Ernesto António Chivur no exercício do poder parental.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação social de ECH Logistics & Services, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela 492/9 e 492/1, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 13 a) gerenciar, planear, executar e controlar operações de transportes;
Número ou marcador · p. 13 b) armazenamento e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer, vendas de equipamentos e peças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de (02) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto António Chivur;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Mayara Ernesto Chivur.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto António Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Filiais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ECH Logistics & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040928, uma sociedade denominada ECH Logistics & Services, Limitada. Ernesto António Chivur, maior casado em regime de comunhão Geral de bens com Teresinha da Conceição Siquice Chivur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro de Marracuene, Quarteirão 16, Casa 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696358B, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Mayara Ernesto Chivur, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110508883330P, emitido a 9 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo Ernesto António Chivur no exercício do poder parental.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação social de ECH Logistics & Services, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela 492/9 e 492/1, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objetivo social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objetivo:
  11. Número ou marcador, página 13: a) gerenciar, planear, executar e controlar operações de transportes;
  12. Número ou marcador, página 13: b) armazenamento e distribuição de produtos;
  13. Número ou marcador, página 13: c) aluguer, vendas de equipamentos e peças.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de (02) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) pertencente ao sócio Ernesto António Chivur;
  18. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a sócia Mayara Ernesto Chivur.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto António Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Filiais)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberação do administrador.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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