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Texto do artigo · p. 15 Espresso Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040103, uma sociedade denominada Espresso Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Almeida Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 110500260915C, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zintava, Q. n.º 2, Casa n.º 350, rés-do-chão, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Jordão Jeremias Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 100500594657C, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Marracuene, Q. n.º 4, Casa n.º 28, rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Espresso Bottle Store, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Q. n.º 6, Casa n.º 37, rés-do-chão, Av. Eduardo Mondlane, Distrito M. kaMpfumo e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir, abrir e encerrar a sua sede para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o agenciamento comercial de produtos alimentares, bebidas cigarros, material de construção, comércio geral, intermediação comercial, ferragem, consultoria, prestação de serviços, comissões, transporte de carga e de passageiros, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais sendo no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Almeida Magaia, correspondente a 50% e 50.000,00MT pertencente ao sócio Jordão Jeremias Matusse, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios efectuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A transmissão de quotas a estranhos bem como a divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas: mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 d) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Almeida Magaia, que fica desde já como administrador, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio Almeida Magaia, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regulará o Código Comercial e demais legislação em vigor no solo moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Espresso Bottle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040103, uma sociedade denominada Espresso Bottle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Almeida Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 110500260915C, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Zintava, Q. n.º 2, Casa n.º 350, rés-do-chão, Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Jordão Jeremias Matusse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do B.I. n.° 100500594657C, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro de Marracuene, Q. n.º 4, Casa n.º 28, rés-do-chão, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Espresso Bottle Store, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Q. n.º 6, Casa n.º 37, rés-do-chão, Av. Eduardo Mondlane, Distrito M. kaMpfumo e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir, abrir e encerrar a sua sede para qualquer outro lugar do País.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o agenciamento comercial de produtos alimentares, bebidas cigarros, material de construção, comércio geral, intermediação comercial, ferragem, consultoria, prestação de serviços, comissões, transporte de carga e de passageiros, compra e venda de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais sendo no valor de 50.000,00MT pertencente ao sócio Almeida Magaia, correspondente a 50% e 50.000,00MT pertencente ao sócio Jordão Jeremias Matusse, correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
  20. Texto do artigo, página 15: Os sócios efectuarão prestações suplementares na proporção das suas quotas mediante a deliberação.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 15: A transmissão de quotas a estranhos bem como a divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas: mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  33. Número ou marcador, página 16: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  34. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  35. Número ou marcador, página 16: c) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Almeida Magaia, que fica desde já como administrador, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio Almeida Magaia, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cisão e dissolução)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  47. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regulará o Código Comercial e demais legislação em vigor no solo moçambicano.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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