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Texto do artigo · p. 16 Estrela Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação ,que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 67 a 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Jitesh Krishna Alayaden, casado com Florência Alfredo Alayaden, sob regime de comunhão geral de bens, ele natural de Ind. Kannur-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100026886S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Março de de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chinhamapere, na Cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Maria Rosa da Costa Xavier, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100247147C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Vumba, Manica.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Estrela Trading, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) supermercado (venda de productos alimentícios, comida, bijuterias, perfumes, material electrónico, e electrodomésticos);
Número ou marcador · p. 16 b) agro-processamento;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de frescos (peixes, carnes, e seus derivados);
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 16 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma de valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jitesh Krishna Alayaden;
Número ou marcador · p. 16 b) última quota de valor nominal de oitenta mil meticais do capital social, correspondente a 20%, pertencente à sócia Maria Rosa da Costa Xavier, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosa da Costa Xavier, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por
Texto do artigo · p. 16 quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Estrela Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação ,que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 67 a 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Jitesh Krishna Alayaden, casado com Florência Alfredo Alayaden, sob regime de comunhão geral de bens, ele natural de Ind. Kannur-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100026886S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Março de de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Chinhamapere, na Cidade de Manica.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Maria Rosa da Costa Xavier, solteira, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100247147C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Vumba, Manica.
  5. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Estrela Trading, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Manica.
  10. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) supermercado (venda de productos alimentícios, comida, bijuterias, perfumes, material electrónico, e electrodomésticos);
  15. Número ou marcador, página 16: b) agro-processamento;
  16. Número ou marcador, página 16: c) venda de frescos (peixes, carnes, e seus derivados);
  17. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  22. Texto do artigo, página 16: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) uma de valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jitesh Krishna Alayaden;
  24. Número ou marcador, página 16: b) última quota de valor nominal de oitenta mil meticais do capital social, correspondente a 20%, pertencente à sócia Maria Rosa da Costa Xavier, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosa da Costa Xavier, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
  31. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por
  35. Texto do artigo, página 16: quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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