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Texto do artigo · p. 16 Exergia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral ordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez do mês Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central – Baixa da Cidade, Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Porta 319, reuniu-se a sociedade em epígrafe, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada nas
Texto do artigo · p. 17 entidades legais sob NUE 100160323, na presença dos sócios Exergia, Sociedade Anónima, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, representada por João da Silva, natural de Guiné-Bissau, na qualidade de sócio, Orange Capital & Investiment, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, representada por Sónia Cristina Oliveira Santos, natural de Portugal, na qualidade de sócia, e Nuno Ibra Hassane Remane, titular de uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a nove por cento do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, o sócio Nuno Ibra Hassane Remane, manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da Sociedade Orange Capital & Investiment, Ltd., que unifica a quota recebida a sua quota anterior, e o cedente aparta – se da Sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo objecção alguma, os representantes em conformidade com os seus representados aprovaram as propostas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Exergia, S.A, com uma quota nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 a) Orange Capital & Investiment, Ltd., com uma quota nominal de quarenta e nove meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Massinga, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Exergia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral ordinária de cessão total de quotas, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez do mês Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central – Baixa da Cidade, Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Porta 319, reuniu-se a sociedade em epígrafe, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada nas
  3. Texto do artigo, página 17: entidades legais sob NUE 100160323, na presença dos sócios Exergia, Sociedade Anónima, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, representada por João da Silva, natural de Guiné-Bissau, na qualidade de sócio, Orange Capital & Investiment, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, representada por Sónia Cristina Oliveira Santos, natural de Portugal, na qualidade de sócia, e Nuno Ibra Hassane Remane, titular de uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a nove por cento do capital social, toltalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, o sócio Nuno Ibra Hassane Remane, manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da Sociedade Orange Capital & Investiment, Ltd., que unifica a quota recebida a sua quota anterior, e o cedente aparta – se da Sociedade e nada tem a ver com ela.
  5. Texto do artigo, página 17: Não havendo objecção alguma, os representantes em conformidade com os seus representados aprovaram as propostas por unanimidade e por conseguinte alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Exergia, S.A, com uma quota nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 17: a) Orange Capital & Investiment, Ltd., com uma quota nominal de quarenta e nove meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 17: Massinga, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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