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Texto do artigo · p. 3 ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037098, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios que celebram o
Texto do artigo · p. 3 presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a grosso e o retalho de panelas e utensílios de metal para fins industriais e domésticos (pás, serrotes, alicates, martelos, etc.);
Número ou marcador · p. 3 b) comércio a grosso e o retalho de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, insumos;
Número ou marcador · p. 3 c) importação de sacos plásticos, lonas plásticas, embalagens, sacos e produtos de polietileno e polipropileno; d)importação de máquinas, equipamentos, materiais e utensílios necessários ao desenvolvimento das áreas identificadas no objecto social;
Número ou marcador · p. 3 e) importação e exportação de produtos conexos com o âmbito da actividade de empresa;
Número ou marcador · p. 3 f) serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a Raju Bhima Mori correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É indicado o Raju Bhima Mori como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 15 de Novembro 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037098, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios que celebram o
  3. Texto do artigo, página 3: presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A ABC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso e o retalho de panelas e utensílios de metal para fins industriais e domésticos (pás, serrotes, alicates, martelos, etc.);
  11. Número ou marcador, página 3: b) comércio a grosso e o retalho de produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, insumos;
  12. Número ou marcador, página 3: c) importação de sacos plásticos, lonas plásticas, embalagens, sacos e produtos de polietileno e polipropileno; d)importação de máquinas, equipamentos, materiais e utensílios necessários ao desenvolvimento das áreas identificadas no objecto social;
  13. Número ou marcador, página 3: e) importação e exportação de produtos conexos com o âmbito da actividade de empresa;
  14. Número ou marcador, página 3: f) serviços relacionados.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a Raju Bhima Mori correspondente a 100% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) É indicado o Raju Bhima Mori como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  24. Texto do artigo, página 3: Nampula, 15 de Novembro 2024. O Conservador, Ilegível.
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