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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Luma Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105032308, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Luma Multi-Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 17: a) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
- Número ou marcador, página 17: b) actividade de consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: d) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E
- Número ou marcador, página 17: f) reparação de computadores e equipamentos periférico;
- Número ou marcador, página 17: g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programa informático;
- Número ou marcador, página 17: h) comércio por grosso de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 17: i) comércio a grosso de vestuário, entre outros;
- Número ou marcador, página 17: j) fornecimentos de bens e serviços entre outros;
- Número ou marcador, página 17: k) fornecimentos de uniforme; l)fornecimentos de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: m) fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades complementares ou subsidiárias e parcerias ao objecto principal em que a sociedade acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão mil
- Texto do artigo, página 18: de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Abdul Chabudo, com uma quota de 70, (setenta por cento), correspondente ao valor de 700.000,00MT (setecentos mil de meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Celestino Chabudo, com uma quota de 30, (trinta por cento) correspondente ao valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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