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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: MozaTecnologia, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039793, uma sociedade denominada MozaTecnologia, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação MozaTecnologia, Sociedade Anónima, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo do Largo Tiago Mulller n.º 28, Malhangalene B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode transferir a sede para qualquer outro local na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento informático, manutenção e reparação de equipamento informático, aluguer de equipamento informático, fornecimento de equipamento de fibra óptica, manutenção de equipamentos de fibra óptica, venda de material de escritório e consumíveis de informática, papelaria, venda e aluguer de equipamento de telecomunicações, instalação, manutenção e reparação de redes de computadores, venda, aluguer, instalação e reparação de material eléctrico e óptico, venda de electrodomésticos, importação e exportação de material informático e acessórios, consultoria e prestação de serviços, desenvolvimento de software, serviços de serigrafia e gráfica, comércio a grosso e a retalho, procurement, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas industriais e outros equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social, subscrição e realização)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Designação de administradores)
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, de comum acordo, os accionistas da sociedade designam Halima Sidique Dadá, Presidente de Conselho de Administração da sociedade com plenos poderes para representação e vinculação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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