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- Texto do artigo, página 19: Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039397, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Carlos Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural de Alto Molocué, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 03010589354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2016, residente no Bairro de Napipine, nesta Cidade, Província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Muteca Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Napipine, Bairro de Napipine, Unidade Comunal Francisco Manyanga, perto do Posto Policial de Napipine, nesta Cidade, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: c) vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 19: d) obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: e) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 19: f) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 19: g) furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços de consultoria de obras públicas, em especial estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 19: i) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, câmaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Fernandoe.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Fernando, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
- Texto do artigo, página 20: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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