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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Outubro de 2024, pelas 9 horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada Muteko Engeharia e Consultoria, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Bagamoyo, Casa n.º 18, rés-do-chão, Avenida de Moçambique, kaMubukwana, Cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101664031.
- Texto do artigo, página 20: Ponto único: Renúncia e cedência de quotas por parte de um dos sócios, verificando-se assim a respectiva aprovação por unanimidade, em consequência da aprovação do ponto único da agenda os artigos quarto, sexto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais integralmente subcrito e realizado, sendo sessenta por cento pertencente a João Luís da Graça Manjate e quarenta por cento á Filomena Jaime Nhampule Manjate.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios João Luís da graça Manjate e a Filomena Jaime Nhampule Manjate, que desde já ficam nomeados directorgeral, João Luís da Graça Manjate e como directora financeira Filomena Jaime Nhampule Manjate com despensas de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a assinatura de contratos em nome da empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: As assembleias serão convocadas por ambos sócios através da carta registada dirigida
- Texto do artigo, página 20: aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias, podendo usar outros meios disponíveis dependendo do carácter do assunto por deliberar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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