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Texto do artigo · p. 20 Quinta Omoli, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Quinta Omoli, Limitada, ou simplesmente Quinta Omoli ou ainda Omoli Farm, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4 (N4), parcela n.º 128, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo transferir a sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: produção e comercialização agrícola e pecuária; produção e comercialização de ração animal e fertilizantes; comércio de medicamentos e insumos agrícolas e pecuários; comércio de produtos alimentares e bebidas, incluindo carnes, mariscos e lacustres; abate de animais (matadouro); transportes e logística; assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção agrícola e pecuária; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 900.000,00MT (90% do capital social) pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 100.000,00MT, (10% do capital social) da sócia Maria Olinda Jaime Uachave Francisco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os Omar Luís Francisco e Maria Olinda Jaime Uachave Francisco. Cabendo a si representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos relativos ao seu objecto. É vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Quinta Omoli, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Quinta Omoli, Limitada, ou simplesmente Quinta Omoli ou ainda Omoli Farm, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4 (N4), parcela n.º 128, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo transferir a sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, quando o conselho de administração julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: produção e comercialização agrícola e pecuária; produção e comercialização de ração animal e fertilizantes; comércio de medicamentos e insumos agrícolas e pecuários; comércio de produtos alimentares e bebidas, incluindo carnes, mariscos e lacustres; abate de animais (matadouro); transportes e logística; assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção agrícola e pecuária; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (90% do capital social) pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
  16. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, (10% do capital social) da sócia Maria Olinda Jaime Uachave Francisco.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os Omar Luís Francisco e Maria Olinda Jaime Uachave Francisco. Cabendo a si representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos relativos ao seu objecto. É vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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