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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Quinta Omoli, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041332, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Quinta Omoli, Limitada, ou simplesmente Quinta Omoli ou ainda Omoli Farm, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4 (N4), parcela n.º 128, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo transferir a sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: produção e comercialização agrícola e pecuária; produção e comercialização de ração animal e fertilizantes; comércio de medicamentos e insumos agrícolas e pecuários; comércio de produtos alimentares e bebidas, incluindo carnes, mariscos e lacustres; abate de animais (matadouro); transportes e logística; assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção agrícola e pecuária; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 900.000,00MT (90% do capital social) pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, (10% do capital social) da sócia Maria Olinda Jaime Uachave Francisco.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a dois administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os Omar Luís Francisco e Maria Olinda Jaime Uachave Francisco. Cabendo a si representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos relativos ao seu objecto. É vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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