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Texto do artigo · p. 21 Terralink, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 21 dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039673, uma sociedade denominada Terralink, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Agosto de 2023, válido até 3 de Agosto de 2028 , residente na Av. Agostinho Neto, n.º 1370, rés-dochão, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Central.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Hugo Marco Urcy Tanda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2024, válido até 27 de Junho de 2029, residente na Rua Fialho Almeida n.º 46 – COOP , Distrito de KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Terralink, Lda., e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na AvenidaVladimir Lenine 1721, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 21 a) pesquisa , prospecção e exploração mineira e comércio de minérios e derivados associados;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de procurement e fornecimento de equipamentos para áreas de oil and gas , indústria maritima e navegação, energias renovavéis e agricultura;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) importação e exportação de bens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) representação comercial e agenciamento em cosignaçao de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Milton Eriksson Philip Muchanga, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Hugo Marco Urcy Tanda, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administradores da qual fazem parte os sócios Milton Eriksson Philip MuchangaeHugo Marco Urcy Tanda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seu procurador legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Terralink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 21: dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039673, uma sociedade denominada Terralink, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 4 de Agosto de 2023, válido até 3 de Agosto de 2028 , residente na Av. Agostinho Neto, n.º 1370, rés-dochão, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Central.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Hugo Marco Urcy Tanda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023260A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Junho de 2024, válido até 27 de Junho de 2029, residente na Rua Fialho Almeida n.º 46 – COOP , Distrito de KaMpfumo.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Terralink, Lda., e é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na AvenidaVladimir Lenine 1721, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, ou do administrador a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  20. Número ou marcador, página 21: a) pesquisa , prospecção e exploração mineira e comércio de minérios e derivados associados;
  21. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de procurement e fornecimento de equipamentos para áreas de oil and gas , indústria maritima e navegação, energias renovavéis e agricultura;
  22. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de consultoria para negócios;
  23. Número ou marcador, página 21: d) importação e exportação de bens e equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 21: e) representação comercial e agenciamento em cosignaçao de marcas e produtos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração, e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente as seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Milton Eriksson Philip Muchanga, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Hugo Marco Urcy Tanda, detentor de 50% correspondente ao capital social de 100.000,00MT .
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administradores da qual fazem parte os sócios Milton Eriksson Philip MuchangaeHugo Marco Urcy Tanda.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seu procurador legalmente estabelecido.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 21: Em tudo o quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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