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Texto do artigo · p. 22 Timber Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 22 dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040455, uma sociedade denominada Timber Metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Santos Américo Guiamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 4 de Agosto de 1984, residente em Matola, Bairro Matola Rio, portador do B.I. n.° 100100190755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Inelda Santos Américo Guiamba, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascida a 22 de Novembro de 2012, residente no Tchumene 2, portadora do B.I. n.° 100207822952F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Timber Metal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.º 96, andar – rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
Texto do artigo · p. 22 equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados, vendas de material de construção, carpetes, tapetes, mobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Santos Américo Guiamba;
Número ou marcador · p. 22 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) representando 25% do capital social, pertencente à sócia Inelda Santos Américo Guiamba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Santos Américo Guiamba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo a do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Timber Metal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 22: dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040455, uma sociedade denominada Timber Metal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Santos Américo Guiamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 4 de Agosto de 1984, residente em Matola, Bairro Matola Rio, portador do B.I. n.° 100100190755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Inelda Santos Américo Guiamba, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascida a 22 de Novembro de 2012, residente no Tchumene 2, portadora do B.I. n.° 100207822952F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Timber Metal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.º 96, andar – rés-do-chão, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
  17. Texto do artigo, página 22: equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados, vendas de material de construção, carpetes, tapetes, mobiliário e artigos de iluminação.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Santos Américo Guiamba;
  23. Número ou marcador, página 22: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) representando 25% do capital social, pertencente à sócia Inelda Santos Américo Guiamba.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Santos Américo Guiamba.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo a do administrador.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  31. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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