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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Timber Metal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 22: dia 22 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040455, uma sociedade denominada Timber Metal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Santos Américo Guiamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 4 de Agosto de 1984, residente em Matola, Bairro Matola Rio, portador do B.I. n.° 100100190755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Inelda Santos Américo Guiamba, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, nascida a 22 de Novembro de 2012, residente no Tchumene 2, portadora do B.I. n.° 100207822952F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Timber Metal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.º 96, andar – rés-do-chão, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
- Texto do artigo, página 22: equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados, vendas de material de construção, carpetes, tapetes, mobiliário e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Santos Américo Guiamba;
- Número ou marcador, página 22: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) representando 25% do capital social, pertencente à sócia Inelda Santos Américo Guiamba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Santos Américo Guiamba.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo a do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Fevereiro 2025. O Conservador, Ilegível.
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