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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Travelfast, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041806, uma sociedade denominada Travelfast, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Travelfast, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedadetem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, Flat 102, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como principal objectivo prestação de serviços de emissão de passagens aéreas e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Acções)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá acções ordinárias divididas pelos dois accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Acções próprias e obrigações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou obrigações nos casos e dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: A prestação de suprimentos à sociedade está sujeita à aprovação unânime dos accionistas titulares de acções da classe A, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Elenco dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda dispor de um secretário da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, o qual exercerá as competências fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato do secretário da sociedade deve corresponder, quanto à sua duração, ao mandato do Conselho de Administração que o designar.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral anual.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua substituição.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e pelos respectivos accionistas da sociedade, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses do ano civil, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunirá sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 23: da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobreo relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas. A eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, aplicação dos resultados do exercício, emissão de obrigações e títulos de crédito, consentimento à transmissão de acções e admissão à cotação em bolsa de valores de quaisquer valores mobiliários por si emitidos.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Os acionistas podem fazer-se
- Texto do artigo, página 23: representar na Assembleia Geral por procurador.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral só pode constituirse e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que detenham mais de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, independentemente do número de acionistas e da percentagem por eles representada.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros e terão sempre um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração dos administradores será determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração tem poderes para gerir e administrar os negócios da sociedade e para prosseguir o objeto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração (PCA) é responsável pela convocação e direcção das reuniões deste órgão e pela promoção da execução das resoluções tomadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos seus actos no exercício das suas funções, sendo responsáveis perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á trimestralmente e sempre que se mostrar necessário à prossecução dos interesses da sociedade, convocadas pelo PCA, através de convocatórias feitas por escrito e devem ser recebidas com 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem incluir a ordem de trabalhos e documentos necessários.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas noutro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração delibera mediante a maioria dos administradores presentes ou representados, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade em caso de impasse.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura do PCA, pela assinatura conjunta de dois administradores e pela assinatura de mandatários dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, director ou colaborador da sociedade, a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição e nomeação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal, quando eleito, será constituído por 3 (três) membros efectivos, incluindo um Presidente do Conselho e um suplente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 24: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Após a constituição ou reintegração da reserva legal, os resultados líquidos resultantes do balanço anual terão a aplicação que for aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e pelos presentes estatutos e a liquidação do património será feita pelos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Fevereiro de 2015. O Conservador, Ilegível.
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