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Texto do artigo · p. 23 Travelfast, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041806, uma sociedade denominada Travelfast, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Travelfast, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedadetem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, Flat 102, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como principal objectivo prestação de serviços de emissão de passagens aéreas e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá acções ordinárias divididas pelos dois accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Acções próprias e obrigações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou obrigações nos casos e dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 A prestação de suprimentos à sociedade está sujeita à aprovação unânime dos accionistas titulares de acções da classe A, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Elenco dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda dispor de um secretário da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, o qual exercerá as competências fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O mandato do secretário da sociedade deve corresponder, quanto à sua duração, ao mandato do Conselho de Administração que o designar.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral anual.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua substituição.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e pelos respectivos accionistas da sociedade, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses do ano civil, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunirá sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 23 da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobreo relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas. A eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, aplicação dos resultados do exercício, emissão de obrigações e títulos de crédito, consentimento à transmissão de acções e admissão à cotação em bolsa de valores de quaisquer valores mobiliários por si emitidos.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Os acionistas podem fazer-se
Texto do artigo · p. 23 representar na Assembleia Geral por procurador.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral só pode constituirse e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que detenham mais de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, independentemente do número de acionistas e da percentagem por eles representada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros e terão sempre um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A remuneração dos administradores será determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração tem poderes para gerir e administrar os negócios da sociedade e para prosseguir o objeto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração (PCA) é responsável pela convocação e direcção das reuniões deste órgão e pela promoção da execução das resoluções tomadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 24 Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos seus actos no exercício das suas funções, sendo responsáveis perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reunirse-á trimestralmente e sempre que se mostrar necessário à prossecução dos interesses da sociedade, convocadas pelo PCA, através de convocatórias feitas por escrito e devem ser recebidas com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem incluir a ordem de trabalhos e documentos necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração delibera mediante a maioria dos administradores presentes ou representados, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade em caso de impasse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade vincula-se pela assinatura do PCA, pela assinatura conjunta de dois administradores e pela assinatura de mandatários dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, director ou colaborador da sociedade, a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal, quando eleito, será constituído por 3 (três) membros efectivos, incluindo um Presidente do Conselho e um suplente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Após a constituição ou reintegração da reserva legal, os resultados líquidos resultantes do balanço anual terão a aplicação que for aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e pelos presentes estatutos e a liquidação do património será feita pelos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Fevereiro de 2015. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Travelfast, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041806, uma sociedade denominada Travelfast, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Travelfast, Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedadetem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 1837, 1.º andar, Flat 102, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas por qualquer forma legalmente permitida.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto Social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como principal objectivo prestação de serviços de emissão de passagens aéreas e prestação de serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá acções ordinárias divididas pelos dois accionistas.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Acções próprias e obrigações)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou obrigações nos casos e dentro dos limites estabelecidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 23: A prestação de suprimentos à sociedade está sujeita à aprovação unânime dos accionistas titulares de acções da classe A, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 23: (Elenco dos órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda dispor de um secretário da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, o qual exercerá as competências fixadas por lei.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O mandato do secretário da sociedade deve corresponder, quanto à sua duração, ao mandato do Conselho de Administração que o designar.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos podendo ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral anual.
  36. Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua substituição.
  37. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e pelos respectivos accionistas da sociedade, podendo ainda ser eleito um vice-presidente.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses do ano civil, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunirá sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa
  43. Texto do artigo, página 23: da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral deliberar sobreo relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas. A eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, aplicação dos resultados do exercício, emissão de obrigações e títulos de crédito, consentimento à transmissão de acções e admissão à cotação em bolsa de valores de quaisquer valores mobiliários por si emitidos.
  47. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Direito de voto)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Os acionistas podem fazer-se
  51. Texto do artigo, página 23: representar na Assembleia Geral por procurador.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral só pode constituirse e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que detenham mais de 10% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, independentemente do número de acionistas e da percentagem por eles representada.
  57. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros e terão sempre um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração dos administradores será determinada pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração tem poderes para gerir e administrar os negócios da sociedade e para prosseguir o objeto social.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração (PCA) é responsável pela convocação e direcção das reuniões deste órgão e pela promoção da execução das resoluções tomadas.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Poderes de gestão)
  66. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das funções.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  69. Texto do artigo, página 24: Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos seus actos no exercício das suas funções, sendo responsáveis perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á trimestralmente e sempre que se mostrar necessário à prossecução dos interesses da sociedade, convocadas pelo PCA, através de convocatórias feitas por escrito e devem ser recebidas com 15 dias de antecedência.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem incluir a ordem de trabalhos e documentos necessários.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas noutro local do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  77. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração delibera mediante a maioria dos administradores presentes ou representados, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade em caso de impasse.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura do PCA, pela assinatura conjunta de dois administradores e pela assinatura de mandatários dentro dos limites do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, director ou colaborador da sociedade, a quem tenham sido delegados poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Fiscalização
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Composição e nomeação)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal, quando eleito, será constituído por 3 (três) membros efectivos, incluindo um Presidente do Conselho e um suplente.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Disposições Gerais
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Exercício económico)
  91. Texto do artigo, página 24: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço e a demonstração de resultados são encerrados com referência ao dia trinta de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  94. Texto do artigo, página 24: Após a constituição ou reintegração da reserva legal, os resultados líquidos resultantes do balanço anual terão a aplicação que for aprovada pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e pelos presentes estatutos e a liquidação do património será feita pelos membros do Conselho de Administração.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Fevereiro de 2015. O Conservador, Ilegível.
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