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Texto do artigo · p. 4 AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e desasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100801167, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre João Pedro António. Celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mutaunha, Muatala, Rua Sem Medo, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços na área de serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 b) publicidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre João Pedro António.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade activa ou em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Alexandre João Pedro António, que desde já é fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e desasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100801167, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre João Pedro António. Celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mutaunha, Muatala, Rua Sem Medo, Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços na área de serigrafia;
  11. Número ou marcador, página 4: b) publicidade.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre João Pedro António.
  15. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa ou em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Alexandre João Pedro António, que desde já é fica nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  20. Texto do artigo, página 4: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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