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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e desasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100801167, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre João Pedro António. Celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AJP Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mutaunha, Muatala, Rua Sem Medo, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços na área de serigrafia;
- Número ou marcador, página 4: b) publicidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% cem por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre João Pedro António.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa ou em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Alexandre João Pedro António, que desde já é fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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