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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Alfaiataria Coração da Família, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040429, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfaiataria Coração da Família, Limitada, constituída entre o único sócio: Quiquinho Murisso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Nacala-Porto, no Bairro Triângulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030200995265Q, emitido a 6 de Agosto de 1988, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Valdimiro Quiquinho Murisso, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208889517S, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alfaiataria Coração da Família, Limitada e tem a sede na Rua do Bispo, Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de alfaiataria: confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, confecção de outro vestuário exterior em série e por medida; confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; e confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e.; exercício do comércio de produtos seguintes: comércio a retalho de vestuário, têxteis, cortinados; e comércio a retalho de produtos similares usados nas alfaiatarias. a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou de prestação de serviços, desde que para tal requeira as devidas licenças e aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) primeira quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Quiquinho Murisso, correspondendo a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) segunda quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Valdimiro Quiquinho Murisso, correspondendo a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não haverá prestação suplementar do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Quiquinho Murisso, desde já nomeado administrador, por ser maior de idade nesta sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá o administrador ou os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 20 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 5: — Conservadora, Ilegível.
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