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Texto do artigo · p. 5 Audicons Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais sob NUEL 105036924, uma sociedade denominada Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Vilares Sebastião Maunze, casado com Cláudia Sofia David Seie Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014249F, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
Texto do artigo · p. 5 Cláudia Sofia David Seie Maunze, casada com Vilares Sebastião Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104441337J, de 1 de Abril de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
Texto do artigo · p. 5 Yago Lair Vilares Maunze, menor, representado neste acto pelo senhor Vilares Sebastião Maunze na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010549344F, de 19 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
Texto do artigo · p. 5 Ellaine Karina Vilares Maunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356035Q, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 5 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, 921, 2 andar, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) serviços de aluguer de viaturas (renta-car);
Número ou marcador · p. 6 b) serviços de táxi por aplicativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Vilares Sebastião Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Cláudia Sofia David Seie Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; c)Yago Lair Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Ellaine Karina Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente aquém e como o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vilares Sebastião Maunze, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Audicons Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105036924, uma sociedade denominada Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Vilares Sebastião Maunze, casado com Cláudia Sofia David Seie Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014249F, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
  6. Texto do artigo, página 5: Cláudia Sofia David Seie Maunze, casada com Vilares Sebastião Maunze sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104441337J, de 1 de Abril de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
  7. Texto do artigo, página 5: Yago Lair Vilares Maunze, menor, representado neste acto pelo senhor Vilares Sebastião Maunze na qualidade de pai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010549344F, de 19 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861.
  8. Texto do artigo, página 5: Ellaine Karina Vilares Maunze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356035Q, de 8 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade da Matola, Infulene, Bairro de Ndavela, Quarteirão 12, Casa 861. É celebrado contrato de sociedade por
  9. Texto do artigo, página 5: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Audicons Transporte e Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, 921, 2 andar, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 6: a) serviços de aluguer de viaturas (renta-car);
  23. Número ou marcador, página 6: b) serviços de táxi por aplicativo.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se á outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 6: a)Vilares Sebastião Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Cláudia Sofia David Seie Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; c)Yago Lair Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Ellaine Karina Vilares Maunze, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente aquém e como o entender.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vilares Sebastião Maunze, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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