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Texto do artigo · p. 6 Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105041668, constituída pela: Auric Minerals, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada privada, constituída e registada de acordo com as leis societárias da Inglaterra e País de Gales, com o Número de Registo 11683400, com sede registada em 1 Charterhouse Mews, Londres EC1M 6BB, Inglaterra, representada por Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico n.º 560855874. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial) e reger-se-á pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio único a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) consultoria em pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 6 c) desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
Número ou marcador · p. 6 e) processamento e tratamento de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 6 f) intermediação de transacções e participações empresariais;
Número ou marcador · p. 6 g) representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 6 h) construção de infra-estruturas de suporte;
Número ou marcador · p. 6 i) prestação de serviços técnicos relacionados;
Número ou marcador · p. 6 j) participação em coprodução ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 6 k) realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 6 l) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis é de 34.000.000,00MT (trinta e quatro milhões de meticais), que representa uma quota única, pertencente ao sócio Auric Minerals LTD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos do capital social e transformação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da participação social, bem como o aumento de capital social com a entrada de um ou mais sócios, implicam na transformação da sociedade em uma sociedade plural.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 d) os termos e condições em que o sócio participa no aumento;
Número ou marcador · p. 7 e) se são criadas participações sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 7 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelo sócio único, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e cessão da quota do sócio único é livre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre todas as matérias da sociedade serão tomadas pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim. As decisões do sócio único deverão ser assinadas pelo administrador e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A administração é o único órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos administradores indicados pelo sócio único, com dispensa de prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode nomear representantes ou procuradores, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade o Sr. Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico Número 560855874.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura dos administradores designados pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, podendo a assinatura ser feita por chancela.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 105041668, constituída pela: Auric Minerals, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada privada, constituída e registada de acordo com as leis societárias da Inglaterra e País de Gales, com o Número de Registo 11683400, com sede registada em 1 Charterhouse Mews, Londres EC1M 6BB, Inglaterra, representada por Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico n.º 560855874. A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial) e reger-se-á pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Auric Minerals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Zona Industrial, Bairro Matundo, Parcela n.º 1631.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio único a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) pesquisa e prospecção mineira;
  15. Número ou marcador, página 6: b) consultoria em pesquisa e prospecção mineira;
  16. Número ou marcador, página 6: c) desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
  17. Número ou marcador, página 6: d) comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
  18. Número ou marcador, página 6: e) processamento e tratamento de minerais e minérios;
  19. Número ou marcador, página 6: f) intermediação de transacções e participações empresariais;
  20. Número ou marcador, página 6: g) representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
  21. Número ou marcador, página 6: h) construção de infra-estruturas de suporte;
  22. Número ou marcador, página 6: i) prestação de serviços técnicos relacionados;
  23. Número ou marcador, página 6: j) participação em coprodução ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
  24. Número ou marcador, página 6: k) realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social;
  25. Número ou marcador, página 6: l) consultoria e gestão nas áreas compreendidas pelo objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis é de 34.000.000,00MT (trinta e quatro milhões de meticais), que representa uma quota única, pertencente ao sócio Auric Minerals LTD.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Aumentos do capital social e transformação)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da participação social, bem como o aumento de capital social com a entrada de um ou mais sócios, implicam na transformação da sociedade em uma sociedade plural.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  39. Número ou marcador, página 7: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  40. Número ou marcador, página 7: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  41. Número ou marcador, página 7: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  42. Número ou marcador, página 7: d) os termos e condições em que o sócio participa no aumento;
  43. Número ou marcador, página 7: e) se são criadas participações sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  44. Número ou marcador, página 7: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  45. Número ou marcador, página 7: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelo sócio único, supletivamente, nos termos gerais.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão da quota do sócio único é livre.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio)
  51. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre todas as matérias da sociedade serão tomadas pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim. As decisões do sócio único deverão ser assinadas pelo administrador e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 7: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por decisão do sócio.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 7: A administração é o único órgão da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos administradores indicados pelo sócio único, com dispensa de prestação de caução para o exercício do cargo.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador:
  63. Número ou marcador, página 7: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  64. Número ou marcador, página 7: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode nomear representantes ou procuradores, dentro dos limites do seu mandato.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Fica, desde já, nomeado administrador da sociedade o Sr. Ian Christopher Le Roux, maior, do sexo masculino, portador do Passaporte Britânico Número 560855874.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura dos administradores designados pelo sócio único;
  71. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, podendo a assinatura ser feita por chancela.
  73. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Ano social e balanço)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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