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- Texto do artigo, página 10: TC & Luo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100602148 uma entidade denominada TC & Luo, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Dan Zhuo, solteiro, maior, natural de Guangzhou-China e residente na Rua de Sofala número cento e setenta e três, Matola C Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00055180I, de treze de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Fei Luo, solteira maior, natural de GuandongChina e residente na Rua de Sofala número cento e setenta e três, Matola C, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00070052A, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de TC & Luo, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e três, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da extração, engarrafamento e venda de água e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
- Número ou marcador, página 11: a) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e agências imobiliárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Exploração de actividades turísticas e similares;
- Número ou marcador, página 11: d) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, correspondendo á soma de duas quotas de igual valor assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dan Zhuo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Fei Luo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 11: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 11: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Quórum, representações e deliberações
- Número ou marcador, página 11: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como gerente Fei Luo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exercício
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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