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Texto do artigo · p. 12 Posto de Abastecimento Menete, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100605767 uma entidade denominada Posto de Abastecimento Menete, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jéssica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
Texto do artigo · p. 12 António Menete Júnior, menor, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104462814B, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade, representado pelo pai António Menete, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
Texto do artigo · p. 12 António Menete, casado, natural de Morrumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Abel António Menete, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação forma e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Marracuene, Estrada Nacional número um, bairro Samora Machel, localidade de Matalane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a realização de multiplas operações da natureza comercial.
Número ou marcador · p. 12 a) Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços, lavagens de viaturas e Lubrificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é fixado em seiscentos mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Antonio Menete, com três mil meticais, o correspondente a sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Abel Antonio Menete, com cem mil meticais o correspondente a dez por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) António Menete Júnior, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Jessica António Menete, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio António Menete, nomeado como administrador, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Posto de Abastecimento Menete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100605767 uma entidade denominada Posto de Abastecimento Menete, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Jéssica António Menete, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104990989J, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
  5. Texto do artigo, página 12: António Menete Júnior, menor, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104462814B, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade, representado pelo pai António Menete, residente no Bairro da Liberdade, Matola;
  6. Texto do artigo, página 12: António Menete, casado, natural de Morrumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457424B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 12: Abel António Menete, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375809P, emitido aos dezasseis de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação forma e sede
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Menete, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social em Marracuene, Estrada Nacional número um, bairro Samora Machel, localidade de Matalane.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para outro local, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a realização de multiplas operações da natureza comercial.
  19. Número ou marcador, página 12: a) Representação e exploração comercial, importação e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de combustíveis e lubrificantes, pneus e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços, lavagens de viaturas e Lubrificação.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é fixado em seiscentos mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios em dinheiro e bens nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Antonio Menete, com três mil meticais, o correspondente a sessenta por centos do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Abel Antonio Menete, com cem mil meticais o correspondente a dez por centos do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: c) António Menete Júnior, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: d) Jessica António Menete, com cem mil meticais, o correspondente a dez por centos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando os interesses da sociedade o exigirem e a assembleia geral o delibera, o capital social poderá ser ampliado sem ou com a entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio António Menete, nomeado como administrador, ao qual estão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo de todos os sócios e serão seus liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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