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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100607859 uma entidade denominada Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, José Seiuane Júnior, casado, natural de Inhambane, Moçambique, nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100285961S emitido em um de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adopta a seguinte denominação Construtora Intregal da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua das flores numero vinte rés do chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O socio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Serração e aplainamento de madeira;
- Número ou marcador, página 13: b) Fabricação de obras de carpintaria para construção;
- Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de diverso mobiliário;
- Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é da exclusiva competência do socio único, cabendo-lhe delegar competências se assim entender.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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