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Texto do artigo · p. 17 AFDEC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e três traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; Mathe Peter Mokgatle, João Cuzua Manhacha, Sérgio Zacarias Munguambe, Ricardo António Sotamo, Tavares Vasco Machava, Taelo Daniel Sithole, e John Van Rensburg, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de AFDEC Mozambique, Limitada. Centro de Desenvolvimento Africano contudo, constituída sob forma por quota de responsabilidade, colectiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, província de Gaza; podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representações nos pais e no estrangeiro onde as condições o permitem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Criação de indústrias para produção agro-pecuária e processamentos de produtos locais;
Número ou marcador · p. 17 c) Criação de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 17 d) Criação de novas infra-estruturas para novo meio de transportes;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção de academia escolar e desporto;
Número ou marcador · p. 17 f) Criação transporte de rede;
Número ou marcador · p. 17 g) Educação nas às de ensino médio e superior;
Número ou marcador · p. 17 h) Hospitais e clínicas de saúde;
Número ou marcador · p. 17 i) Construção e exploração de instalações para serviços aeródromos e aeroportos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a quota colectiva representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio colectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Mathe Peter Mokgatle, dezassete por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) João Cuzua Manhacha, quinze por cento;
Número ou marcador · p. 17 c) Sérgio Zacarias Munguambe, quinze por cento;
Número ou marcador · p. 17 d) Ricardo António Sotamo, quinze por cento;
Número ou marcador · p. 18 e) Tavares Vasco Machava, quinze por cento;
Número ou marcador · p. 18 f) Taelo Daniel Sithole, dez por cento;
Número ou marcador · p. 18 g) JohnVan Rensburg, cinco por cento;
Número ou marcador · p. 18 h) Reserva para AFDEC, oito por cento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser alterado, mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou onerarão de quotas que não observe o preceituado no número antecedente
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por um conselho de direcção composta por sete sócios designados administradores cujas funções serão por deliberação da assembleia geral, aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios ou director e administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem de vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezanove
Texto do artigo · p. 18 de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AFDEC Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e três traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre; Mathe Peter Mokgatle, João Cuzua Manhacha, Sérgio Zacarias Munguambe, Ricardo António Sotamo, Tavares Vasco Machava, Taelo Daniel Sithole, e John Van Rensburg, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AFDEC Mozambique, Limitada. Centro de Desenvolvimento Africano contudo, constituída sob forma por quota de responsabilidade, colectiva.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, província de Gaza; podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representações nos pais e no estrangeiro onde as condições o permitem.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Forma)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Criação de indústrias para produção agro-pecuária e processamentos de produtos locais;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Criação de instâncias turísticas;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Criação de novas infra-estruturas para novo meio de transportes;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Construção de academia escolar e desporto;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Criação transporte de rede;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Educação nas às de ensino médio e superior;
  25. Número ou marcador, página 17: h) Hospitais e clínicas de saúde;
  26. Número ou marcador, página 17: i) Construção e exploração de instalações para serviços aeródromos e aeroportos.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a quota colectiva representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio colectivo:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Mathe Peter Mokgatle, dezassete por cento;
  32. Número ou marcador, página 17: b) João Cuzua Manhacha, quinze por cento;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Sérgio Zacarias Munguambe, quinze por cento;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Ricardo António Sotamo, quinze por cento;
  35. Número ou marcador, página 18: e) Tavares Vasco Machava, quinze por cento;
  36. Número ou marcador, página 18: f) Taelo Daniel Sithole, dez por cento;
  37. Número ou marcador, página 18: g) JohnVan Rensburg, cinco por cento;
  38. Número ou marcador, página 18: h) Reserva para AFDEC, oito por cento.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser alterado, mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou onerarão de quotas que não observe o preceituado no número antecedente
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por um conselho de direcção composta por sete sócios designados administradores cujas funções serão por deliberação da assembleia geral, aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou director e administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem de vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia-geral.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezanove
  80. Texto do artigo, página 18: de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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