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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: VS Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta trinta e um de Marco de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e quinze, da sociedade VS Viagens, Limitada, matriculada sob n.º 100482724, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: A cessão da quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social que a socia Miriam Faruk de Castro Ismael, possuía que cedeu ao sócio Vali Mussa Sauji.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência e alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Vali Mussa Sauji como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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