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Texto do artigo · p. 22 VS Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta trinta e um de Marco de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e quinze, da sociedade VS Viagens, Limitada, matriculada sob n.º 100482724, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social que a socia Miriam Faruk de Castro Ismael, possuía que cedeu ao sócio Vali Mussa Sauji.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência e alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Vali Mussa Sauji como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: VS Viagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta trinta e um de Marco de dois mil
  3. Texto do artigo, página 23: e quinze, da sociedade VS Viagens, Limitada, matriculada sob n.º 100482724, deliberam o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social que a socia Miriam Faruk de Castro Ismael, possuía que cedeu ao sócio Vali Mussa Sauji.
  5. Texto do artigo, página 23: Em consequência e alterada a redação dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: Capital social
  8. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e espécie, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Vali Mussa Sauji.
  9. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 23: Administração
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Vali Mussa Sauji como sócio gerente e com plenos poderes.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  17. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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