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- Texto do artigo, página 24: Novaçores Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, retificação da anterior escritura lavrada datada de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, que por lapso não continha a identificação correcta passando a mesma a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: João Leonel do Àlamo Meneses, casado, natural de Altares Angra Heroismo, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º M784085, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, pelo PAC do Posto Santo-Terceira.
- Texto do artigo, página 24: A demais retifica-se o nome da sócia deve-se ler Meneses & Mcfadden, Cartor, Victor Hugo Carvalho Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Um) E por fim retifica-se as quotas que passam a ter a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Maqueto Langa;
- Texto do artigo, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a sócia Meneses & Mcfadden, Cartor, Victor Hugo Carvalho, Limitada;
- Texto do artigo, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente a sócia Enorent, SA;
- Texto do artigo, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente a sócia pertencente a social Primera-Sociedade de Administração e Gestão de Bens, SA.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — A Ajudante, Ilegível.
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