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- Texto do artigo, página 24: Wavetech – Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100609630 no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Raphael Bonifasi Msukuma, casado com Hiwot Tadele Woldearegay sob o regime de comunhão de bens, natural de Singida – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro de Fomento, Rua Fialho de Almeida número trinta e seis, cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos trinta de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e Hamisse Bila Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714098F, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Wavetech – Mozambique, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de internet:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de escritório e consumíveis com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: b) Montagem e reparação de equipamentos do sistema de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Raphael Bonifasi Msukuma, uma quota de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Hamisse Bila Tavares, com uma quota de mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Raphael Bonifasi Msukuma e Hamisse Bila Tavares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, dezanove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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