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Texto do artigo · p. 24 Wavetech – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100609630 no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Raphael Bonifasi Msukuma, casado com Hiwot Tadele Woldearegay sob o regime de comunhão de bens, natural de Singida – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro de Fomento, Rua Fialho de Almeida número trinta e seis, cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos trinta de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e Hamisse Bila Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714098F, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Wavetech – Mozambique, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de internet:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de material de escritório e consumíveis com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 25 b) Montagem e reparação de equipamentos do sistema de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Raphael Bonifasi Msukuma, uma quota de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Hamisse Bila Tavares, com uma quota de mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Raphael Bonifasi Msukuma e Hamisse Bila Tavares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, dezanove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Wavetech – Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100609630 no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre Raphael Bonifasi Msukuma, casado com Hiwot Tadele Woldearegay sob o regime de comunhão de bens, natural de Singida – Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente no Bairro de Fomento, Rua Fialho de Almeida número trinta e seis, cidade de Maputo, Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11TZ00055984F, emitido aos trinta de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e Hamisse Bila Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714098F, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Wavetech – Mozambique, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, quarteirão número vinte e três, casa número mil cento e vinte e seis, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de internet:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de escritório e consumíveis com exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Montagem e reparação de equipamentos do sistema de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social é de dez mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Raphael Bonifasi Msukuma, uma quota de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Hamisse Bila Tavares, com uma quota de mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os Sócios poderão fazer suprimentos de que a Sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Raphael Bonifasi Msukuma e Hamisse Bila Tavares.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, dezanove de Maio de dois mil
  49. Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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