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Texto do artigo · p. 27 Yushen Fishery África, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100602121 uma entidade denominada Yushen Fishery África, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, número três mil, setecentos e dozeMaputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove, emitido na República da China;
Texto do artigo · p. 27 Amily Ying Hui Yeh, casada com Jererónimo Honorato Sapaio da Cunha Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Casa Própria, número três mil setecentos e doze, casa R6-Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300541195, de cinco de Agosto de dois mil e nove, emitido na República da China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Yushen Fishery África, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade agricola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 27 b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 27 d) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas ás suas actividades principais, assim como como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas de igual valor assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ann Yu Hua Huang;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Amily Ying Hui Yeh.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como gerente, Ann Yu Hua Huang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 28 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Yushen Fishery África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100602121 uma entidade denominada Yushen Fishery África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, número três mil, setecentos e dozeMaputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove, emitido na República da China;
  5. Texto do artigo, página 27: Amily Ying Hui Yeh, casada com Jererónimo Honorato Sapaio da Cunha Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Taiwan, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Casa Própria, número três mil setecentos e doze, casa R6-Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300541195, de cinco de Agosto de dois mil e nove, emitido na República da China.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Yushen Fishery África, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil seiscentos e três, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Actividade agricola e agro-industrial;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e agências imobiliárias;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Exploração de actividades turísticas e similares;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas ás suas actividades principais, assim como como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: Capital social
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas de igual valor assim distribuídas pelos sócios:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ann Yu Hua Huang;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente a Amily Ying Hui Yeh.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  40. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  41. Número ou marcador, página 27: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  42. Número ou marcador, página 27: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 27: Convocação e reunião da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 27: Competências
  54. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  56. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  57. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  58. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 28: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 28: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 28: Quórum, representações e deliberações
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  70. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  71. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  72. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 28: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeada como gerente, Ann Yu Hua Huang.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 28: Exercício, contas e resultados
  76. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  77. Texto do artigo, página 28: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  83. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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