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- Texto do artigo, página 28: ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude das deliberações tomadas em assembleia geral da sociedade ACSA – Sociedade de Construções, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número cem milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e seis, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a cessão da quota da Mozaserve – Servios e Investimentos, Limitada, no valor de seiscentos mil meticais aos outros dois sócios, e a admissão de um novo sócio, que passa a integrar a sociedade. Em consequência das deliberações tomadas, foram alteradas as cláusulas quinta, oitava e nona do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes às quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 28: a) Norcep – Construções e Empreendimentos, Limitada: Novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) André Franclim Martins Ribeiro: duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes de dezassete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Tiago Manuel Martins Ribeiro: duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes de dezassete vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída
- Texto do artigo, página 28: por dois administradores, ficando desde já nomeados André Franclim Martins Ribeiro e Tiago Manuel Martins Ribeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia-geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia-geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou do seu mandatário.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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