Alberto Couto Alves, S.A.

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Texto do artigo · p. 28 Alberto Couto Alves, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que nos termos do decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto, S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Comércio concedeu a Licença de Representação Comercial Estrangeira (Delegação) n.º 98//11/01/DG/2015 à Sociedade Alberto Couto Alves, S.A., com escritório na Avenida Joaquim Chissano, número mil seiscentos quarenta e cinco, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Certifica, finalmente, que o mandatário para a República de Moçambique é a senhora Helena Conceição da Costa Sequeira.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Alberto Couto Alves, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que nos termos do decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto, S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Comércio concedeu a Licença de Representação Comercial Estrangeira (Delegação) n.º 98//11/01/DG/2015 à Sociedade Alberto Couto Alves, S.A., com escritório na Avenida Joaquim Chissano, número mil seiscentos quarenta e cinco, Cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 28: Certifica, finalmente, que o mandatário para a República de Moçambique é a senhora Helena Conceição da Costa Sequeira.
  4. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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