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Texto do artigo · p. 28 FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100516802 e o capital social de cinquenta mil meticais, na sua sede social, sita na Rua dos Eucaliptos número trezentos e vinte e sete, bairro Triunfo, distrito Urbano
Texto do artigo · p. 29 Cinco, Maputo, Moçambique onde encontravase presente o seu único sócio Jason Scully detentor de uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do pacto social, que deliberou a alteração do objecto da sociedade com a introdução das seguintes novas actividades:
Texto do artigo · p. 29 – venda de produtos alimentares; e – venda de bebidas alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão verificada e alterada do artigo dois do Pacto Social que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá como objecto principal a actividade de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de logística, integrando a gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais tais como: adminis-tração, economia, contabilidade, estatística, marketing, engenharia, tecnologia, transporte (local e internacional), entre outros comple-mentares e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer e venda de equipamento e/ou maquinaria;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 29 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 29 g) Representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 i) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezoito de Maio dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e quinze, da sociedade FR8 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100516802 e o capital social de cinquenta mil meticais, na sua sede social, sita na Rua dos Eucaliptos número trezentos e vinte e sete, bairro Triunfo, distrito Urbano
  3. Texto do artigo, página 29: Cinco, Maputo, Moçambique onde encontravase presente o seu único sócio Jason Scully detentor de uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do pacto social, que deliberou a alteração do objecto da sociedade com a introdução das seguintes novas actividades:
  4. Texto do artigo, página 29: – venda de produtos alimentares; e – venda de bebidas alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
  5. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão verificada e alterada do artigo dois do Pacto Social que passa a ter seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá como objecto principal a actividade de restauração e bebidas.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de logística, integrando a gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais tais como: adminis-tração, economia, contabilidade, estatística, marketing, engenharia, tecnologia, transporte (local e internacional), entre outros comple-mentares e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Armazenagem de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Procurement;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer e venda de equipamento e/ou maquinaria;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação gerais;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 29: g) Representação e gestão de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 29: i) Venda de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 29: j) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas como água, sumos e refrigerantes.
  20. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezoito de Maio dois mil e quinze.
  21. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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