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Texto do artigo · p. 29 Mambone Piscicultura, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100600056, a entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 29 Maputo, no dia cinco de Maio de dois mil e dez, Sina Armindo Mucote; solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305653P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural da Cidade da Beira e Nayome Arminda Mucote, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305655I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural de Mambone, todos residentes em Nova Mambone, Distrito de Govuro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mambone Piscicultura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país e/ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a criação, produção e comercialização de variedade de peixes e mariscos de aquacultura; processamento da produção para sua comercialização; carcinicultura; pesca; venda de equipamento e insumos pesqueiros; prestação de serviços na área pesqueira, piscícola e na carcinicultura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para o sócio José Mucote Manuel e vinte por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 29 equivalente a seis mil meticais para cada uma das sócias Nayome Arminda Mucote e Sina Arminda Mucote, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Mucote Manuel, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária, na abertura e movimentação das respectivas contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, especificando todos os poderes de competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mambone Piscicultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100600056, a entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  3. Texto do artigo, página 29: Maputo, no dia cinco de Maio de dois mil e dez, Sina Armindo Mucote; solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305653P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural da Cidade da Beira e Nayome Arminda Mucote, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305655I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural de Mambone, todos residentes em Nova Mambone, Distrito de Govuro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mambone Piscicultura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país e/ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a criação, produção e comercialização de variedade de peixes e mariscos de aquacultura; processamento da produção para sua comercialização; carcinicultura; pesca; venda de equipamento e insumos pesqueiros; prestação de serviços na área pesqueira, piscícola e na carcinicultura.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para o sócio José Mucote Manuel e vinte por cento do capital social,
  20. Texto do artigo, página 29: equivalente a seis mil meticais para cada uma das sócias Nayome Arminda Mucote e Sina Arminda Mucote, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Mucote Manuel, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária, na abertura e movimentação das respectivas contas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, especificando todos os poderes de competências.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Balanço
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil
  48. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
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