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- Texto do artigo, página 29: Mambone Piscicultura, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100600056, a entidade legal supra constituída por José Mucote Manuel, casado, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185534Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 29: Maputo, no dia cinco de Maio de dois mil e dez, Sina Armindo Mucote; solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305653P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural da Cidade da Beira e Nayome Arminda Mucote, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300305655I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, natural de Mambone, todos residentes em Nova Mambone, Distrito de Govuro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mambone Piscicultura, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país e/ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a criação, produção e comercialização de variedade de peixes e mariscos de aquacultura; processamento da produção para sua comercialização; carcinicultura; pesca; venda de equipamento e insumos pesqueiros; prestação de serviços na área pesqueira, piscícola e na carcinicultura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais para o sócio José Mucote Manuel e vinte por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 29: equivalente a seis mil meticais para cada uma das sócias Nayome Arminda Mucote e Sina Arminda Mucote, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Mucote Manuel, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária, na abertura e movimentação das respectivas contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, especificando todos os poderes de competências.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Balanço
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
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