Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
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Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
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- Texto do artigo, página 30: Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Número ou marcador, página 30: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo, daqui em diante designada por ATROMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado sem Fins Lucrativos constituídos por adesão individual e voluntária dos transportadores rodoviários de passageiros e carga da província e da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Esta associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações noutros pontos do país ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Âmbito e objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A ATROMAP é de âmbito Provincial e Internacional e tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para tanto promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso, técnico, económico e social, consubstanciado no desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente à ATROMAP:
- Número ou marcador, página 30: a) Apresentar e defender junto das embaixadas, órgãos do estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: b) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: c) Dar parecer e participar, se fôr caso disso, nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
- Número ou marcador, página 30: d) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestar assessoria técnica aos seus membros, nomeadamente em matérias ligadas à sua actividade fiscal, relação de trabalho entre outras.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 30: Um) São requisitos essenciais para ser membro da ATROMAP:
- Número ou marcador, página 30: a) Ser cidadão moçambicano e residir actualmente na cidade e ou província de Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
- Número ou marcador, página 30: c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ainda ser membros da ATROMAP estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 30: a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
- Número ou marcador, página 30: b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis.
- Texto do artigo, página 30: Único: Poderão ainda ser membros da ATROMAP as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 30: A ATROMAP compreende três categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 30: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 30: Um) São fundadores os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição dos membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São membros efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreverem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados à ATROMAP.
- Texto do artigo, página 30: Único: Os membros fundadores são considerados para todos os efeitos como efectivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Direitos
- Texto do artigo, página 30: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ATROMAP alcança no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 30: b) Demitir-se livremente;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor o que julgue útil aos interesses da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 30: e) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro membro, não podendo cada membro representar mais do que um ausente;
- Número ou marcador, página 30: f) Reclamar perante a Assembleia Geral, e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes as infracções ou irregularidades contra as disposições legais e estatutários cometidos quer pelos corpos directivos quer pelos membros;
- Número ou marcador, página 30: g) Receber quaisquer benefícios que lhe caibam em virtude da liquidação da ATROMAP, ocorrendo a sua extinção;
- Número ou marcador, página 30: h) Examinar a escrituração da ATROMAP que se mostre necessário, por si ou for interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 30: i) Propor a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Deveres
- Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 30: a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral decisões da direcção e outras instruções dos responsáveis da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer às reuniões convocadas pelo corpo directivo;
- Número ou marcador, página 30: d) Concorrer para o prestígio e progresso da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 30: e) Preservar e valorizar o património da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 30: f) Comunicar por escrito à Direcção a mudança de domicílio, acidente de viação, substituição temporária ou definitiva da viatura de serviço por outra e interrupção de actividade;
- Número ou marcador, página 30: g) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que foi eleito ou designado e as tarefas incumbidas;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestar com fidelidade, verbalmente ou por escrito, os esclarecimentos pedidos pela Direcção da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 31: i) Apoiar em termos equitativos a resolução de qualquer situação criada por prejuízos da ATROMAP, quando os haja;
- Número ou marcador, página 31: j) Sugerir tudo quanto se mostre útil à ATROMAP; l) Promover o aumento do número de membros da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 31: m) Não aderir a outras associações congéneres enquanto fôr membro da ATROMAP.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Sanções por infracções
- Texto do artigo, página 31: As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigôr, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Repreensão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 31: b) Multa até cinquenta por cento sobre a contribuição mensal;
- Número ou marcador, página 31: c) Suspensão de todos os direitos até seis meses;
- Número ou marcador, página 31: d) Suspensão de todos os direitos até ao máximo de um ano;
- Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Repreensão verbal ou escrita
- Texto do artigo, página 31: A pena de repreensão verbal ou escrita também será aplicada aos sócios que infringirem a alínea e) do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Suspensão
- Texto do artigo, página 31: Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os seus direitos associativos até seis meses.
- Texto do artigo, página 31: Único: A pena de suspensão também é aplicada aos sócios que infringirem a alínea m) do artigo sexto doa presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Prazo de liquidação de multas
- Texto do artigo, página 31: As multas referidas no artigo trigésimo segundo deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Competências para aplicação de penas
- Texto do artigo, página 31: A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo são da competência da Direcção da ATROMAP, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete à Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Recurso
- Texto do artigo, página 31: Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
- Texto do artigo, página 31: Único: O recurso respeitante às penas referidas neste artigo será feito às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Expulsão
- Texto do artigo, página 31: A pena de expulsão só se verificara nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando ao membro tiverem sido aplicadas sucessivamente, as penas compreendidas nos números um, dois, três e quatro do artigo trinta dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando injustificadamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ATROMAP por prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 31: c) Se o membro fôr legalmente inibido de a administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 31: d) Se o membro tiver sido declarado em estado de falência ou fôr julgado insolvente ou tiver obrigado a ATROMAP a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrárias aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: e) Se o membro tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
- Texto do artigo, página 31: Único: A causa de expulsão referida na alínea c) do presente artigo não funcionará quando o representante legal do membro inibido solicite à ATROMAP que mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data do conhecimento da infracção, e as penas aplicadas extinguem-se em igual período se por negligência não forem executadas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Condições de participação e votação na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Forma de pedido de demissão de membro
- Texto do artigo, página 31: O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Fontes e fins dos fundos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os Fundos da ATROMAP provêm
- Número ou marcador, página 31: a) Das joias, quotizações e outras contribuições voluntárias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 31: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O quantitativo das jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral. Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços do benefício aos membros.
- Número ou marcador, página 31: Três) As formas de prestação de serviços, e contribuições de benefícios e regalias serão regulados em directivos específicos aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A ATROMAP pode adquirir bens de forma gratuita e oneroso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Contribuição mensal
- Texto do artigo, página 31: Mensalmente, os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral, na sua primeira sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: A cessão e transmissão da jóia reger-se-à nos termos da lei comum.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos órgãos da ATROMAP
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Enumeração
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da ATROMAP:
- Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Constituição e obrigatoriedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ATROMAP é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade ao corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: As sessões da Assembleia Geral são ordinária e extraordinárias
- Texto do artigo, página 32: Único: As sessões ordinárias serão realizadas em Março e Outubro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Presidium
- Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Dois vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Atribuições
- Texto do artigo, página 32: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger os órgãos directivos da ATROMAP designadamente da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal todos eleitos por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 32: c) Discutir e votar o balanco, relatório da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da Administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Distinguir os órgãos directivos da ATROMAP e deliberar sobre administração, suspensão e expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 32: g) Fixar as remunerações da Direcção;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe apresentados pela Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou pelos membros, com base nas disposições estatutários;
- Número ou marcador, página 32: i) Proclamar os associados honorários;
- Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da competência da Direcção e sobre os casos omissos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Da competência dos membros do Presidium da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 32: b) Assinar juntamente com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 32: d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Empossar os restantes membros da ATROMAP para os cargos da Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros que compõem o elenco da Assembleia Geral são empossados pelos membros mais antigo presente na sala.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida em quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por, anúncio publicado no jornal de maior tiragem na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Condições de Participação e votação na Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Forma de pedido de demissão de membro
- Texto do artigo, página 32: O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 32: Aos vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Secretários
- Texto do artigo, página 32: Aos secretários compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Lavrar actas da Assembleia gerais e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as estruturas da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 32: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 32: c) Proceder à leitura dos termos de Posse;
- Número ou marcador, página 32: d) Fazer a chamada dos sócios e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
- Número ou marcador, página 32: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
- Número ou marcador, página 32: f) Assinar todos os documentos de cuja confessão tenha intervido na elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGOTRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Constituição
- Número ou marcador, página 32: Um) A Direcção é o órgão executivo da ATROMAP e é constituída por quatro elementos, eleitos pela Assembleia Geral; nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto destes estatutos e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) Dois vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato da Direcção é conferido por período de quatro anos podendo ser reeleito por mais um período.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos da Direcção são remunerados e preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 32: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) Gerir e administrar os interesses da ATROMAP de acordo com os objectivos económicos do país;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a ATROMAP em juízo e fora dele em todos os actos que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
- Número ou marcador, página 32: c) Representar a ATROMAP na elaboração e apresentação às instâncias competentes das propostas da alteração de tarifas para transportes rodoviários;
- Número ou marcador, página 32: d) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 32: e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 33: f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão de Março, o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 33: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 33: h) Propor a admissão de novos membros e a expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 33: i) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 33: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a ATROMAP nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
- Número ou marcador, página 33: b) Superintender toda a administração da ATROMAP, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 33: c) Assinar correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas e outros;
- Número ou marcador, página 33: d) Receber e despachar a correspondência dirigida à ATROMAP;
- Número ou marcador, página 33: e) Submeter à Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
- Número ou marcador, página 33: f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, elaborando a ordem dos trabalhos e assinando as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 33: g) Tomar medidas que julgue urgentes e inadiáveis submetendo-as à apreciação e ractificação da Direcção na sessão imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 33: Compete ao vice-presidente, cooperar com o Presidente, exercer as funções que for este lhe foram delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 33: a) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 33: b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
- Número ou marcador, página 33: c) Tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões da Direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 33: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria
- Texto do artigo, página 33: providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas e pagar todas as despesas;
- Número ou marcador, página 33: b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 33: c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas que devem estar em dia, conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 33: d) Ter à sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer ouros valores da ATROMAP que não esteja depositado em banco;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestar à Direcção e ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da ATROMAP.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Condições de contracção de obrigações
- Número ou marcador, página 33: Um) A Associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos a débitos das contas bancárias bem assim dos actos e contratos de dívidas com assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo indispensáveis em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro os movimentos referidos no número anterior só serão validos com a intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do Presidente e na sua falta ou impedimento, a de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta não justificada de qualquer membro da Direcção a mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: Eleição e composição
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto dos presentes estatutos e é composta por três membros: um Presidente, um relator e um vogal.
- Texto do artigo, página 33: Único. O mandato do Conselho Fiscal é quadrienal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: Atribuição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ATROMAP;
- Número ou marcador, página 33: b) Participar à Assembleia geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 33: c) Examinar e dar Parecer sobre a escrituração da ATROMAP, designadamente as contas anuais, inventário e balanço;
- Número ou marcador, página 33: d) Propor ao presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ATROMAP, no sentido da sua realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 33: e) Participar nos colectivos da Direcção sempre que entender sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 33: f) Verificar se o Património da ATROMAP está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente nos quinze dias antecedentes à realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Quórum Deliberativo
- Texto do artigo, página 33: As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 33: Único: O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vogal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Recurso
- Texto do artigo, página 33: Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IX Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Causas de extinção da ATROMAP
- Número ou marcador, página 33: Um) são causas da extinção da ATROMAP:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberação da Assembleia Geral por voto unanime de três quartos do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 33: b) Morte de todos os membros;
- Número ou marcador, página 33: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da ATROMAP pode declarar igualmente a sua extinção quando:
- Número ou marcador, página 33: a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 33: b) A sua finalidade real não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) O seu fim seja sistematicamente prosseguindo por meios ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 34: d) A sua existência se torne contrária à ordem pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Liquidação e partilha de património associativo
- Texto do artigo, página 34: Deliberada a dissolução da ATROMAP, a Assembleia Geral indicará as normas a que se deve obedecer a liquidação e partilha do património associativo, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária, que se regerá em tudo o mais, pela lei geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO X Utilização de fundos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Utilização de saldo da ATROMAP
- Número ou marcador, página 34: Um) O saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para realização de planos anuais à elaborar pela Direcção para benefício da ATROMAP ou membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para o fundo de reservas;
- Número ou marcador, página 34: b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação técnica e diversos encargos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral poderá alterar à percentagem estabelecida nas alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Condições de Participação e votação na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: Encargos em caso de morte do membro
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte de um membro, a ATROMAP deverá custear as despesas com o
- Texto do artigo, página 34: funeral e uma ajuda em dinheiro para ocorrer as outras despesas ligadas com o falecimento, em termo a linear por regulamento interno.
- Texto do artigo, página 34: Único: Na eventualidade de os herdeiros ou legatários reclamarem a joia do falecido nos termos previstos nestes estatutos, a ATROMAP poderá proceder ao seu resgate pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Destino do património remanescente
- Texto do artigo, página 34: Na liquidação, remidas as dividas ou consignados ou quantitativos necessários aos respectivos credores, proceder se à partilha do património remanescente da ATROMAP; podendo parte do saldo ser adjudicado a uma instituição social de beneficiência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Ano social e fecho dos balanços
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Restrições no desempenho de cargos
- Texto do artigo, página 34: Aos membros os estrangeiros é lhes vedado o exercício de cargos directivos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Suprimento de lacunas
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá á Assembleia Geral deliberar em acta, ou reconduzir-se-à às disposições da lei geral pertinente, nomeadamente pelos princípios definidos na Constituição da República.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dúvidas
- Texto do artigo, página 34: As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pela Direcção da ATROMAP.
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