Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP

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Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP

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Texto do artigo · p. 30 Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo, daqui em diante designada por ATROMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado sem Fins Lucrativos constituídos por adesão individual e voluntária dos transportadores rodoviários de passageiros e carga da província e da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Esta associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações noutros pontos do país ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Âmbito e objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A ATROMAP é de âmbito Provincial e Internacional e tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para tanto promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso, técnico, económico e social, consubstanciado no desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente à ATROMAP:
Número ou marcador · p. 30 a) Apresentar e defender junto das embaixadas, órgãos do estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 30 b) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus membros;
Número ou marcador · p. 30 c) Dar parecer e participar, se fôr caso disso, nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
Número ou marcador · p. 30 d) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestar assessoria técnica aos seus membros, nomeadamente em matérias ligadas à sua actividade fiscal, relação de trabalho entre outras.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São requisitos essenciais para ser membro da ATROMAP:
Número ou marcador · p. 30 a) Ser cidadão moçambicano e residir actualmente na cidade e ou província de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ainda ser membros da ATROMAP estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
Número ou marcador · p. 30 b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis.
Texto do artigo · p. 30 Único: Poderão ainda ser membros da ATROMAP as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 30 A ATROMAP compreende três categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 30 Um) São fundadores os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São membros efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreverem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados à ATROMAP.
Texto do artigo · p. 30 Único: Os membros fundadores são considerados para todos os efeitos como efectivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Direitos
Texto do artigo · p. 30 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ATROMAP alcança no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 30 b) Demitir-se livremente;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor o que julgue útil aos interesses da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 e) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro membro, não podendo cada membro representar mais do que um ausente;
Número ou marcador · p. 30 f) Reclamar perante a Assembleia Geral, e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes as infracções ou irregularidades contra as disposições legais e estatutários cometidos quer pelos corpos directivos quer pelos membros;
Número ou marcador · p. 30 g) Receber quaisquer benefícios que lhe caibam em virtude da liquidação da ATROMAP, ocorrendo a sua extinção;
Número ou marcador · p. 30 h) Examinar a escrituração da ATROMAP que se mostre necessário, por si ou for interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 30 i) Propor a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deveres
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral decisões da direcção e outras instruções dos responsáveis da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer às reuniões convocadas pelo corpo directivo;
Número ou marcador · p. 30 d) Concorrer para o prestígio e progresso da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 e) Preservar e valorizar o património da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 30 f) Comunicar por escrito à Direcção a mudança de domicílio, acidente de viação, substituição temporária ou definitiva da viatura de serviço por outra e interrupção de actividade;
Número ou marcador · p. 30 g) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que foi eleito ou designado e as tarefas incumbidas;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestar com fidelidade, verbalmente ou por escrito, os esclarecimentos pedidos pela Direcção da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 31 i) Apoiar em termos equitativos a resolução de qualquer situação criada por prejuízos da ATROMAP, quando os haja;
Número ou marcador · p. 31 j) Sugerir tudo quanto se mostre útil à ATROMAP; l) Promover o aumento do número de membros da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 31 m) Não aderir a outras associações congéneres enquanto fôr membro da ATROMAP.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Sanções por infracções
Texto do artigo · p. 31 As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigôr, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 31 b) Multa até cinquenta por cento sobre a contribuição mensal;
Número ou marcador · p. 31 c) Suspensão de todos os direitos até seis meses;
Número ou marcador · p. 31 d) Suspensão de todos os direitos até ao máximo de um ano;
Número ou marcador · p. 31 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Repreensão verbal ou escrita
Texto do artigo · p. 31 A pena de repreensão verbal ou escrita também será aplicada aos sócios que infringirem a alínea e) do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Suspensão
Texto do artigo · p. 31 Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os seus direitos associativos até seis meses.
Texto do artigo · p. 31 Único: A pena de suspensão também é aplicada aos sócios que infringirem a alínea m) do artigo sexto doa presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Prazo de liquidação de multas
Texto do artigo · p. 31 As multas referidas no artigo trigésimo segundo deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Competências para aplicação de penas
Texto do artigo · p. 31 A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo são da competência da Direcção da ATROMAP, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete à Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Recurso
Texto do artigo · p. 31 Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
Texto do artigo · p. 31 Único: O recurso respeitante às penas referidas neste artigo será feito às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Expulsão
Texto do artigo · p. 31 A pena de expulsão só se verificara nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando ao membro tiverem sido aplicadas sucessivamente, as penas compreendidas nos números um, dois, três e quatro do artigo trinta dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando injustificadamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ATROMAP por prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 31 c) Se o membro fôr legalmente inibido de a administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o membro tiver sido declarado em estado de falência ou fôr julgado insolvente ou tiver obrigado a ATROMAP a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrárias aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 e) Se o membro tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
Texto do artigo · p. 31 Único: A causa de expulsão referida na alínea c) do presente artigo não funcionará quando o representante legal do membro inibido solicite à ATROMAP que mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data do conhecimento da infracção, e as penas aplicadas extinguem-se em igual período se por negligência não forem executadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Condições de participação e votação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Forma de pedido de demissão de membro
Texto do artigo · p. 31 O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Fontes e fins dos fundos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os Fundos da ATROMAP provêm
Número ou marcador · p. 31 a) Das joias, quotizações e outras contribuições voluntárias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 31 b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O quantitativo das jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral. Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços do benefício aos membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) As formas de prestação de serviços, e contribuições de benefícios e regalias serão regulados em directivos específicos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A ATROMAP pode adquirir bens de forma gratuita e oneroso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Contribuição mensal
Texto do artigo · p. 31 Mensalmente, os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral, na sua primeira sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 A cessão e transmissão da jóia reger-se-à nos termos da lei comum.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos órgãos da ATROMAP
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Enumeração
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da ATROMAP:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Constituição e obrigatoriedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ATROMAP é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As suas deliberações traduzem a vontade ao corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 As sessões da Assembleia Geral são ordinária e extraordinárias
Texto do artigo · p. 32 Único: As sessões ordinárias serão realizadas em Março e Outubro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Presidium
Texto do artigo · p. 32 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Dois vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições
Texto do artigo · p. 32 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger os órgãos directivos da ATROMAP designadamente da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal todos eleitos por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 32 c) Discutir e votar o balanco, relatório da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Distinguir os órgãos directivos da ATROMAP e deliberar sobre administração, suspensão e expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 32 e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 32 g) Fixar as remunerações da Direcção;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe apresentados pela Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou pelos membros, com base nas disposições estatutários;
Número ou marcador · p. 32 i) Proclamar os associados honorários;
Número ou marcador · p. 32 j) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da competência da Direcção e sobre os casos omissos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Da competência dos membros do Presidium da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinar juntamente com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 32 d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Empossar os restantes membros da ATROMAP para os cargos da Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros que compõem o elenco da Assembleia Geral são empossados pelos membros mais antigo presente na sala.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida em quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por, anúncio publicado no jornal de maior tiragem na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Condições de Participação e votação na Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Forma de pedido de demissão de membro
Texto do artigo · p. 32 O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 32 Aos vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Secretários
Texto do artigo · p. 32 Aos secretários compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Lavrar actas da Assembleia gerais e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as estruturas da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 32 b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
Número ou marcador · p. 32 c) Proceder à leitura dos termos de Posse;
Número ou marcador · p. 32 d) Fazer a chamada dos sócios e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
Número ou marcador · p. 32 e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
Número ou marcador · p. 32 f) Assinar todos os documentos de cuja confessão tenha intervido na elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOTRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Constituição
Número ou marcador · p. 32 Um) A Direcção é o órgão executivo da ATROMAP e é constituída por quatro elementos, eleitos pela Assembleia Geral; nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto destes estatutos e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Dois vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 32 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato da Direcção é conferido por período de quatro anos podendo ser reeleito por mais um período.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os órgãos da Direcção são remunerados e preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 32 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir e administrar os interesses da ATROMAP de acordo com os objectivos económicos do país;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a ATROMAP em juízo e fora dele em todos os actos que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
Número ou marcador · p. 32 c) Representar a ATROMAP na elaboração e apresentação às instâncias competentes das propostas da alteração de tarifas para transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 32 d) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 32 e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão de Março, o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor a admissão de novos membros e a expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 33 i) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 33 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a ATROMAP nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
Número ou marcador · p. 33 b) Superintender toda a administração da ATROMAP, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 33 c) Assinar correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas e outros;
Número ou marcador · p. 33 d) Receber e despachar a correspondência dirigida à ATROMAP;
Número ou marcador · p. 33 e) Submeter à Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
Número ou marcador · p. 33 f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, elaborando a ordem dos trabalhos e assinando as actas respectivas;
Número ou marcador · p. 33 g) Tomar medidas que julgue urgentes e inadiáveis submetendo-as à apreciação e ractificação da Direcção na sessão imediatamente a seguir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 33 Compete ao vice-presidente, cooperar com o Presidente, exercer as funções que for este lhe foram delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 33 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 33 a) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 33 b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 33 c) Tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões da Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 33 a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria
Texto do artigo · p. 33 providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas e pagar todas as despesas;
Número ou marcador · p. 33 b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 33 c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas que devem estar em dia, conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 33 d) Ter à sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer ouros valores da ATROMAP que não esteja depositado em banco;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestar à Direcção e ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da ATROMAP.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Condições de contracção de obrigações
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos a débitos das contas bancárias bem assim dos actos e contratos de dívidas com assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo indispensáveis em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro os movimentos referidos no número anterior só serão validos com a intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do Presidente e na sua falta ou impedimento, a de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta não justificada de qualquer membro da Direcção a mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Eleição e composição
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto dos presentes estatutos e é composta por três membros: um Presidente, um relator e um vogal.
Texto do artigo · p. 33 Único. O mandato do Conselho Fiscal é quadrienal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Atribuição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ATROMAP;
Número ou marcador · p. 33 b) Participar à Assembleia geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 33 c) Examinar e dar Parecer sobre a escrituração da ATROMAP, designadamente as contas anuais, inventário e balanço;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor ao presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ATROMAP, no sentido da sua realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 33 e) Participar nos colectivos da Direcção sempre que entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 33 f) Verificar se o Património da ATROMAP está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente nos quinze dias antecedentes à realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Quórum Deliberativo
Texto do artigo · p. 33 As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 33 Único: O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vogal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Recurso
Texto do artigo · p. 33 Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IX Da extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Causas de extinção da ATROMAP
Número ou marcador · p. 33 Um) são causas da extinção da ATROMAP:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberação da Assembleia Geral por voto unanime de três quartos do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 33 b) Morte de todos os membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da ATROMAP pode declarar igualmente a sua extinção quando:
Número ou marcador · p. 33 a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 33 b) A sua finalidade real não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) O seu fim seja sistematicamente prosseguindo por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 34 d) A sua existência se torne contrária à ordem pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação e partilha de património associativo
Texto do artigo · p. 34 Deliberada a dissolução da ATROMAP, a Assembleia Geral indicará as normas a que se deve obedecer a liquidação e partilha do património associativo, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária, que se regerá em tudo o mais, pela lei geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO X Utilização de fundos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Utilização de saldo da ATROMAP
Número ou marcador · p. 34 Um) O saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para realização de planos anuais à elaborar pela Direcção para benefício da ATROMAP ou membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para o fundo de reservas;
Número ou marcador · p. 34 b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação técnica e diversos encargos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral poderá alterar à percentagem estabelecida nas alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Condições de Participação e votação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Encargos em caso de morte do membro
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte de um membro, a ATROMAP deverá custear as despesas com o
Texto do artigo · p. 34 funeral e uma ajuda em dinheiro para ocorrer as outras despesas ligadas com o falecimento, em termo a linear por regulamento interno.
Texto do artigo · p. 34 Único: Na eventualidade de os herdeiros ou legatários reclamarem a joia do falecido nos termos previstos nestes estatutos, a ATROMAP poderá proceder ao seu resgate pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Destino do património remanescente
Texto do artigo · p. 34 Na liquidação, remidas as dividas ou consignados ou quantitativos necessários aos respectivos credores, proceder se à partilha do património remanescente da ATROMAP; podendo parte do saldo ser adjudicado a uma instituição social de beneficiência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Ano social e fecho dos balanços
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Restrições no desempenho de cargos
Texto do artigo · p. 34 Aos membros os estrangeiros é lhes vedado o exercício de cargos directivos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Suprimento de lacunas
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá á Assembleia Geral deliberar em acta, ou reconduzir-se-à às disposições da lei geral pertinente, nomeadamente pelos princípios definidos na Constituição da República.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dúvidas
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pela Direcção da ATROMAP.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo, daqui em diante designada por ATROMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado sem Fins Lucrativos constituídos por adesão individual e voluntária dos transportadores rodoviários de passageiros e carga da província e da cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Esta associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações noutros pontos do país ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Âmbito e objecto
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A ATROMAP é de âmbito Provincial e Internacional e tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para tanto promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso, técnico, económico e social, consubstanciado no desenvolvimento mais amplo e estável da sua actividade transportadora.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente à ATROMAP:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Apresentar e defender junto das embaixadas, órgãos do estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Apoiar e negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias em nome dos seus membros;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Dar parecer e participar, se fôr caso disso, nas discussões de políticas de desenvolvimento económico e social no âmbito da concertação social;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o Estado, bem como organismos similares nacionais e estrangeiros;
  15. Número ou marcador, página 30: e) Prestar assessoria técnica aos seus membros, nomeadamente em matérias ligadas à sua actividade fiscal, relação de trabalho entre outras.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos Membros
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Da admissão dos membros
  19. Número ou marcador, página 30: Um) São requisitos essenciais para ser membro da ATROMAP:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Ser cidadão moçambicano e residir actualmente na cidade e ou província de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ainda ser membros da ATROMAP estrangeiros, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis.
  26. Texto do artigo, página 30: Único: Poderão ainda ser membros da ATROMAP as pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas que aprovarem os presentes estatutos e tenham interesse em colaborar nos termos dos mesmos.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Categorias dos membros
  29. Texto do artigo, página 30: A ATROMAP compreende três categorias dos membros:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Membros efectivos;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Membros honorários.
  33. Número ou marcador, página 30: Um) São fundadores os que subscreverem os presentes estatutos no acto da constituição dos membros.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) São membros efectivos os que posteriormente ao acto da constituição subscreverem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores dessa distinção em virtude de relevantes serviços prestados à ATROMAP.
  36. Texto do artigo, página 30: Único: Os membros fundadores são considerados para todos os efeitos como efectivos.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: Direitos
  40. Texto do artigo, página 30: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ATROMAP alcança no exercício das suas atribuições;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Demitir-se livremente;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da ATROMAP;
  44. Número ou marcador, página 30: d) Propor o que julgue útil aos interesses da ATROMAP;
  45. Número ou marcador, página 30: e) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro membro, não podendo cada membro representar mais do que um ausente;
  46. Número ou marcador, página 30: f) Reclamar perante a Assembleia Geral, e, na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes as infracções ou irregularidades contra as disposições legais e estatutários cometidos quer pelos corpos directivos quer pelos membros;
  47. Número ou marcador, página 30: g) Receber quaisquer benefícios que lhe caibam em virtude da liquidação da ATROMAP, ocorrendo a sua extinção;
  48. Número ou marcador, página 30: h) Examinar a escrituração da ATROMAP que se mostre necessário, por si ou for interposta pessoa;
  49. Número ou marcador, página 30: i) Propor a alteração dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 30: Deveres
  52. Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamentos, programas e deliberações da Assembleia Geral decisões da direcção e outras instruções dos responsáveis da ATROMAP;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer às reuniões convocadas pelo corpo directivo;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Concorrer para o prestígio e progresso da ATROMAP;
  57. Número ou marcador, página 30: e) Preservar e valorizar o património da ATROMAP;
  58. Número ou marcador, página 30: f) Comunicar por escrito à Direcção a mudança de domicílio, acidente de viação, substituição temporária ou definitiva da viatura de serviço por outra e interrupção de actividade;
  59. Número ou marcador, página 30: g) Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que foi eleito ou designado e as tarefas incumbidas;
  60. Número ou marcador, página 30: h) Prestar com fidelidade, verbalmente ou por escrito, os esclarecimentos pedidos pela Direcção da ATROMAP;
  61. Número ou marcador, página 31: i) Apoiar em termos equitativos a resolução de qualquer situação criada por prejuízos da ATROMAP, quando os haja;
  62. Número ou marcador, página 31: j) Sugerir tudo quanto se mostre útil à ATROMAP; l) Promover o aumento do número de membros da ATROMAP;
  63. Número ou marcador, página 31: m) Não aderir a outras associações congéneres enquanto fôr membro da ATROMAP.
  64. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 31: Sanções por infracções
  67. Texto do artigo, página 31: As infracções cometidas pelos membros contra o disposto nos presentes estatutos, regulamentos e demais legislação em vigôr, contra as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Direcção, serão punidas consoante a sua gravidade, da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 31: a) Repreensão verbal ou escrita;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Multa até cinquenta por cento sobre a contribuição mensal;
  70. Número ou marcador, página 31: c) Suspensão de todos os direitos até seis meses;
  71. Número ou marcador, página 31: d) Suspensão de todos os direitos até ao máximo de um ano;
  72. Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 31: Repreensão verbal ou escrita
  75. Texto do artigo, página 31: A pena de repreensão verbal ou escrita também será aplicada aos sócios que infringirem a alínea e) do artigo sexto dos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 31: Suspensão
  78. Texto do artigo, página 31: Pelo atraso superior a três meses e inferior a seis serão punidos com a pena de suspensão de todos os seus direitos associativos até seis meses.
  79. Texto do artigo, página 31: Único: A pena de suspensão também é aplicada aos sócios que infringirem a alínea m) do artigo sexto doa presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 31: Prazo de liquidação de multas
  82. Texto do artigo, página 31: As multas referidas no artigo trigésimo segundo deverão ser liquidadas no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: Competências para aplicação de penas
  85. Texto do artigo, página 31: A aplicação das sanções previstas nos artigos antecedentes deste capítulo são da competência da Direcção da ATROMAP, salvo a pena de expulsão cuja aplicação compete à Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 31: Recurso
  88. Texto do artigo, página 31: Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
  89. Texto do artigo, página 31: Único: O recurso respeitante às penas referidas neste artigo será feito às instâncias judiciais competentes.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: Expulsão
  92. Texto do artigo, página 31: A pena de expulsão só se verificara nos casos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Quando ao membro tiverem sido aplicadas sucessivamente, as penas compreendidas nos números um, dois, três e quatro do artigo trinta dos presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 31: b) Quando injustificadamente, exercer a actividade de transportador rodoviário na área de jurisdição da ATROMAP por prazo superior a um ano;
  95. Número ou marcador, página 31: c) Se o membro fôr legalmente inibido de a administrar os seus bens;
  96. Número ou marcador, página 31: d) Se o membro tiver sido declarado em estado de falência ou fôr julgado insolvente ou tiver obrigado a ATROMAP a proceder judicialmente contra ele, por impossibilidade de consenso, na sequência e como consequência de práticas ilegais e contrárias aos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 31: e) Se o membro tiver cometido crime doloso punível com a pena superior a dois anos de prisão maior.
  98. Texto do artigo, página 31: Único: A causa de expulsão referida na alínea c) do presente artigo não funcionará quando o representante legal do membro inibido solicite à ATROMAP que mantenha a inscrição e declare que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações estatutárias.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 31: O procedimento disciplinar prescreve no prazo de um ano, a contar da data do conhecimento da infracção, e as penas aplicadas extinguem-se em igual período se por negligência não forem executadas.
  101. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: Deliberação da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 31: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 31: Condições de participação e votação na Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 31: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 31: Forma de pedido de demissão de membro
  110. Texto do artigo, página 31: O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: Fontes e fins dos fundos
  114. Número ou marcador, página 31: Um) Os Fundos da ATROMAP provêm
  115. Número ou marcador, página 31: a) Das joias, quotizações e outras contribuições voluntárias dos seus membros;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito forem organizadas.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) O quantitativo das jóias e quotas serão regulados pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral. Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços do benefício aos membros.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) As formas de prestação de serviços, e contribuições de benefícios e regalias serão regulados em directivos específicos aprovados pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 31: Quatro) A ATROMAP pode adquirir bens de forma gratuita e oneroso.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 31: Contribuição mensal
  123. Texto do artigo, página 31: Mensalmente, os membros contribuirão com uma quota a ser determinada pela Assembleia Geral, na sua primeira sessão ordinária;
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 31: A cessão e transmissão da jóia reger-se-à nos termos da lei comum.
  126. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos órgãos da ATROMAP
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: Enumeração
  129. Texto do artigo, página 31: São órgãos da ATROMAP:
  130. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 32: Constituição e obrigatoriedade
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da ATROMAP é constituída por todos os seus membros.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade ao corpo associativo, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: Sessões da Assembleia Geral
  140. Texto do artigo, página 32: As sessões da Assembleia Geral são ordinária e extraordinárias
  141. Texto do artigo, página 32: Único: As sessões ordinárias serão realizadas em Março e Outubro de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de dois terços dos membros.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 32: Presidium
  144. Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Dois vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 32: c) Um primeiro e segundo secretários, eleitos por um período de quatro anos.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: Atribuições
  150. Texto do artigo, página 32: São atribuições da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da ATROMAP;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Eleger os órgãos directivos da ATROMAP designadamente da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal todos eleitos por escrutínio secreto;
  153. Número ou marcador, página 32: c) Discutir e votar o balanco, relatório da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da Administração;
  154. Número ou marcador, página 32: d) Distinguir os órgãos directivos da ATROMAP e deliberar sobre administração, suspensão e expulsão de qualquer membro;
  155. Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  156. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar a extinção da associação;
  157. Número ou marcador, página 32: g) Fixar as remunerações da Direcção;
  158. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe apresentados pela Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou pelos membros, com base nas disposições estatutários;
  159. Número ou marcador, página 32: i) Proclamar os associados honorários;
  160. Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da competência da Direcção e sobre os casos omissos.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 32: Da competência dos membros do Presidium da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
  165. Número ou marcador, página 32: b) Assinar juntamente com os outros membros da mesa as actas da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 32: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da ATROMAP;
  167. Número ou marcador, página 32: d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 32: e) Empossar os restantes membros da ATROMAP para os cargos da Direcção e Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros que compõem o elenco da Assembleia Geral são empossados pelos membros mais antigo presente na sala.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral referida na alínea a) do presente artigo será feita por carta registada e expedida em quinze dias de antecedência da data da sua realização ou por, anúncio publicado no jornal de maior tiragem na cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 32: Deliberação da Assembleia Geral
  174. Texto do artigo, página 32: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 32: Condições de Participação e votação na Assembleia geral
  177. Texto do artigo, página 32: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 32: Forma de pedido de demissão de membro
  180. Texto do artigo, página 32: O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) será apresentado por escrito, em duplicado à Direcção da ATROMAP, a qual fará visto no duplicado, devolvendo o ao membro demissionário.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 32: Vice-presidente
  183. Texto do artigo, página 32: Aos vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: Secretários
  186. Texto do artigo, página 32: Aos secretários compete:
  187. Número ou marcador, página 32: a) Lavrar actas da Assembleia gerais e preparar a agenda de trabalhos em coordenação com as estruturas da ATROMAP;
  188. Número ou marcador, página 32: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
  189. Número ou marcador, página 32: c) Proceder à leitura dos termos de Posse;
  190. Número ou marcador, página 32: d) Fazer a chamada dos sócios e dos representantes que assinarem o livro das presenças;
  191. Número ou marcador, página 32: e) Providenciar todo o expediente necessário para o acto das eleições ou votações;
  192. Número ou marcador, página 32: f) Assinar todos os documentos de cuja confessão tenha intervido na elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Direcção
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGOTRIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 32: Constituição
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A Direcção é o órgão executivo da ATROMAP e é constituída por quatro elementos, eleitos pela Assembleia Geral; nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto destes estatutos e tem a seguinte composição:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Um presidente;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Dois vice-presidente;
  199. Número ou marcador, página 32: c) Um secretário;
  200. Número ou marcador, página 32: d) Um tesoureiro.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato da Direcção é conferido por período de quatro anos podendo ser reeleito por mais um período.
  202. Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos da Direcção são remunerados e preenchidos por deliberação da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: Competências da Direcção
  205. Texto do artigo, página 32: Compete à Direcção:
  206. Número ou marcador, página 32: a) Gerir e administrar os interesses da ATROMAP de acordo com os objectivos económicos do país;
  207. Número ou marcador, página 32: b) Representar a ATROMAP em juízo e fora dele em todos os actos que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
  208. Número ou marcador, página 32: c) Representar a ATROMAP na elaboração e apresentação às instâncias competentes das propostas da alteração de tarifas para transportes rodoviários;
  209. Número ou marcador, página 32: d) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
  210. Número ou marcador, página 32: e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislação pertinente;
  211. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar à Assembleia Geral, na sua sessão de Março, o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
  212. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos da ATROMAP;
  213. Número ou marcador, página 33: h) Propor a admissão de novos membros e a expulsão de qualquer membro;
  214. Número ou marcador, página 33: i) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: Competências do presidente
  217. Texto do artigo, página 33: Compete ao presidente:
  218. Número ou marcador, página 33: a) Representar a ATROMAP nos termos da alínea b) do artigo vigésimo;
  219. Número ou marcador, página 33: b) Superintender toda a administração da ATROMAP, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
  220. Número ou marcador, página 33: c) Assinar correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas e outros;
  221. Número ou marcador, página 33: d) Receber e despachar a correspondência dirigida à ATROMAP;
  222. Número ou marcador, página 33: e) Submeter à Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
  223. Número ou marcador, página 33: f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, elaborando a ordem dos trabalhos e assinando as actas respectivas;
  224. Número ou marcador, página 33: g) Tomar medidas que julgue urgentes e inadiáveis submetendo-as à apreciação e ractificação da Direcção na sessão imediatamente a seguir.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 33: Competências do vice-presidente
  227. Texto do artigo, página 33: Compete ao vice-presidente, cooperar com o Presidente, exercer as funções que for este lhe foram delegadas e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 33: Competências do secretário
  230. Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário:
  231. Número ou marcador, página 33: a) Lavrar e ler as actas das reuniões da Direcção;
  232. Número ou marcador, página 33: b) Ler a correspondência e redigir o expediente necessário;
  233. Número ou marcador, página 33: c) Tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões da Direcção.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 33: Competências do tesoureiro
  236. Texto do artigo, página 33: Compete ao Tesoureiro:
  237. Número ou marcador, página 33: a) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria
  238. Texto do artigo, página 33: providenciando no sentido de serem cobradas todas as receitas e pagar todas as despesas;
  239. Número ou marcador, página 33: b) Visar os documentos de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
  240. Número ou marcador, página 33: c) Fiscalizar a escrituração das receitas e despesas que devem estar em dia, conferir no fim de cada mês o dinheiro em caixa e os depósitos bancários;
  241. Número ou marcador, página 33: d) Ter à sua guarda e responsabilidade o dinheiro e quaisquer ouros valores da ATROMAP que não esteja depositado em banco;
  242. Número ou marcador, página 33: e) Prestar à Direcção e ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da ATROMAP.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 33: Condições de contracção de obrigações
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação obriga-se para efeitos de validade dos movimentos a débitos das contas bancárias bem assim dos actos e contratos de dívidas com assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo indispensáveis em qualquer caso a intervenção do tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro os movimentos referidos no número anterior só serão validos com a intervenção de qualquer membro do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 33: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura do Presidente e na sua falta ou impedimento, a de quem o substituir nos termos previstos nestes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta não justificada de qualquer membro da Direcção a mais de oito interpoladas implica a remoção do cargo.
  249. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 33: Eleição e composição
  252. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo décimo quinto dos presentes estatutos e é composta por três membros: um Presidente, um relator e um vogal.
  253. Texto do artigo, página 33: Único. O mandato do Conselho Fiscal é quadrienal.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 33: Atribuição do Conselho Fiscal
  256. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho Fiscal:
  257. Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da ATROMAP;
  258. Número ou marcador, página 33: b) Participar à Assembleia geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  259. Número ou marcador, página 33: c) Examinar e dar Parecer sobre a escrituração da ATROMAP, designadamente as contas anuais, inventário e balanço;
  260. Número ou marcador, página 33: d) Propor ao presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da ATROMAP, no sentido da sua realização dos fins estatutários;
  261. Número ou marcador, página 33: e) Participar nos colectivos da Direcção sempre que entender sem direito a voto;
  262. Número ou marcador, página 33: f) Verificar se o Património da ATROMAP está correctamente inventariado, registado, avaliado e conservado.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 33: Reuniões do Conselho Fiscal
  265. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente nos quinze dias antecedentes à realização das sessões ordinárias da Assembleia Geral, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 33: Quórum Deliberativo
  268. Texto do artigo, página 33: As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade dos seus membros.
  269. Texto do artigo, página 33: Único: O Presidente do Conselho Fiscal é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vogal.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: Recurso
  272. Texto do artigo, página 33: Da decisão que culminar a pena dos números um a quatro bem como dos artigos trigésimo primeiro e trigésimo terceiro supra cabe recurso, que será interposto no prazo de quinze dias contados da data em que o membro for notificado daquela.
  273. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IX Da extinção e liquidação
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 33: Causas de extinção da ATROMAP
  276. Número ou marcador, página 33: Um) são causas da extinção da ATROMAP:
  277. Número ou marcador, página 33: a) Deliberação da Assembleia Geral por voto unanime de três quartos do número de todos os membros;
  278. Número ou marcador, página 33: b) Morte de todos os membros;
  279. Número ou marcador, página 33: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) A entidade administrativa que reconhecer a personalidade jurídica da ATROMAP pode declarar igualmente a sua extinção quando:
  281. Número ou marcador, página 33: a) O seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  282. Número ou marcador, página 33: b) A sua finalidade real não coincida com o expresso nos presentes estatutos;
  283. Número ou marcador, página 34: c) O seu fim seja sistematicamente prosseguindo por meios ilícitos ou imorais;
  284. Número ou marcador, página 34: d) A sua existência se torne contrária à ordem pública.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 34: Liquidação e partilha de património associativo
  287. Texto do artigo, página 34: Deliberada a dissolução da ATROMAP, a Assembleia Geral indicará as normas a que se deve obedecer a liquidação e partilha do património associativo, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária, que se regerá em tudo o mais, pela lei geral.
  288. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO X Utilização de fundos
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 34: Utilização de saldo da ATROMAP
  291. Número ou marcador, página 34: Um) O saldo apurado em cada fim do ano económico suportará diversos encargos para realização de planos anuais à elaborar pela Direcção para benefício da ATROMAP ou membros.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) O saldo referido no número anterior deverá ter a seguinte aplicação:
  293. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para o fundo de reservas;
  294. Número ou marcador, página 34: b) Cinquenta por cento para formação de quadros directivos, para formação técnica e diversos encargos.
  295. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral poderá alterar à percentagem estabelecida nas alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com o plano que vier a ser aprovado para a execução nesse mesmo ano.
  296. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 34: Deliberação da Assembleia Geral
  299. Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas de acordo com o artigo centésimo septuagésimo quinto do Código Civil.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 34: Condições de Participação e votação na Assembleia Geral
  302. Texto do artigo, página 34: Só os membros que estejam no gozo dos seus direitos estatutários têm direito a tomar parte na Assembleia Geral, a discutir e notar os assuntos submetidos à aprovação.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 34: Encargos em caso de morte do membro
  305. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte de um membro, a ATROMAP deverá custear as despesas com o
  306. Texto do artigo, página 34: funeral e uma ajuda em dinheiro para ocorrer as outras despesas ligadas com o falecimento, em termo a linear por regulamento interno.
  307. Texto do artigo, página 34: Único: Na eventualidade de os herdeiros ou legatários reclamarem a joia do falecido nos termos previstos nestes estatutos, a ATROMAP poderá proceder ao seu resgate pelo valor nominal.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 34: Destino do património remanescente
  310. Texto do artigo, página 34: Na liquidação, remidas as dividas ou consignados ou quantitativos necessários aos respectivos credores, proceder se à partilha do património remanescente da ATROMAP; podendo parte do saldo ser adjudicado a uma instituição social de beneficiência.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: Ano social e fecho dos balanços
  313. Texto do artigo, página 34: O ano social coincidirá com o ano civil e os balanços serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 34: Restrições no desempenho de cargos
  316. Texto do artigo, página 34: Aos membros os estrangeiros é lhes vedado o exercício de cargos directivos.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: Suprimento de lacunas
  319. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos competirá á Assembleia Geral deliberar em acta, ou reconduzir-se-à às disposições da lei geral pertinente, nomeadamente pelos princípios definidos na Constituição da República.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 34: Dúvidas
  322. Texto do artigo, página 34: As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos serão esclarecidas pela Direcção da ATROMAP.
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