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Texto do artigo · p. 34 Mijoke Refeições, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608596 uma sociedade denominada Mijoke Refeições, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Arminda David Parruque, solteira, maior, natural de Zandamela, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100690446F, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga por si e
Texto do artigo · p. 34 em representação dos seus filhos menores Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope .
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mijoke Refeições, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Machava, Mercado Manduca, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: confecção, fornecimento de refeições para todo tipo de eventos; catering e prestação de serviços no local ou ao domicilio; etc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Arminda David Parruque, e outras três iguais de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento cada do capital social pertencentes aos sócios Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO A assembleia geral poderá reunir-se extraor-
Texto do artigo · p. 35 dinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Arminda David Parruque, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mijoke Refeições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608596 uma sociedade denominada Mijoke Refeições, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Arminda David Parruque, solteira, maior, natural de Zandamela, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100690446F, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga por si e
  4. Texto do artigo, página 34: em representação dos seus filhos menores Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope .
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mijoke Refeições, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Machava, Mercado Manduca, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: confecção, fornecimento de refeições para todo tipo de eventos; catering e prestação de serviços no local ou ao domicilio; etc.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
  21. Texto do artigo, página 34: Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Arminda David Parruque, e outras três iguais de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento cada do capital social pertencentes aos sócios Milena Alfredo Matsope, Keila Arminda Matsope e Joice Arminda Alfredo Matsope.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  26. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO A assembleia geral poderá reunir-se extraor-
  30. Texto do artigo, página 35: dinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Arminda David Parruque, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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