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- Texto do artigo, página 35: Zhong Mo Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia doze de Maio de dois mil e quinze exarada a folhas noventa e seis verso a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço A da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os sócios: Yiming Quan e Zhi Geng, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zhong Mo Mining, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Mo Mining, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Namapa, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais no país, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 35: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização mineira, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yiming Quan e outra, no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhi Geng.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 35: Três) Nos casos em que a sociedade recusar o consentimento à cessão, esta terá direito a amortizar a referida quota, procedendo, neste caso, ao pagamento ao sócio do valor que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, nomeado pela Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas, observadas as condições constantes do número dois do artigo duzentos noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos
- Texto do artigo, página 36: sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais nos termos estabelecidos no artigo duzentos noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Notificada para exercer o direito de preferência, a sociedade deverá exercê-lo dentro do prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida. Caso a sociedade não exerça esse direito, o mesmo transmite-se aos sócios, que deverão exerce-lo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Oito) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a quota poderá faze-lo livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 36: b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 36: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
- Texto do artigo, página 36: o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 36: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 36: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 36: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 36: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 36: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral pode deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yiming Quan, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 36: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Fica desde já nomeado gerente da sociedade
- Texto do artigo, página 36: o senhor Yiming Quan. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 36: Pemba-Baú, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
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