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Texto do artigo · p. 3 Taxiceiro- Rent-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Taxiceiro-Rent-Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 100583127, que, entre Dércia Moreira Guina Rachide Clinkett, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Keven Brazão Clinkett, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e, Evelyn Maria Luísa Guina Clinkett, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, todos residentes na Cidade da Beira, Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Pelos presentes estatuto é constituída a Taxiceiro-Rent-Car, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade da Beira, a qual reger-se-á nos termos dos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade sempre que necessário criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação legal, desde que assim o delibere e obtenha a devida autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Pesquisa, prospecção, exploração
Texto do artigo · p. 3 e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda de materiais para construção civil;
Número ou marcador · p. 4 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam totalmente diferentes, desde que para tal o decida e obtenha a devida autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Dércia Moreira Guina Rachide Clinkett;
Número ou marcador · p. 4 b) Duas quotas de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Keven Brazão Clinkett e Evelyn Maria Luísa Guina Clinkett.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio José Maria dos Santos Henriques, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Taxiceiro- Rent-Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Taxiceiro-Rent-Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 100583127, que, entre Dércia Moreira Guina Rachide Clinkett, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Keven Brazão Clinkett, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e, Evelyn Maria Luísa Guina Clinkett, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, todos residentes na Cidade da Beira, Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Pelos presentes estatuto é constituída a Taxiceiro-Rent-Car, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade da Beira, a qual reger-se-á nos termos dos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade sempre que necessário criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação legal, desde que assim o delibere e obtenha a devida autorização das entidades de direito.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Pesquisa, prospecção, exploração
  11. Texto do artigo, página 3: e exportação de minerais;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Importação de máquinas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de materiais para construção civil;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades mesmo as cujas actividades sejam totalmente diferentes, desde que para tal o decida e obtenha a devida autorização das entidades de direito.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes a sócia Dércia Moreira Guina Rachide Clinkett;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Duas quotas de igual valor nominal de vinte e cinco mil meticais, cada uma correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios Keven Brazão Clinkett e Evelyn Maria Luísa Guina Clinkett.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio José Maria dos Santos Henriques, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da Republica de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 4: – A Conservadora, Ilegível.
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