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Texto do artigo · p. 4 Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100539594, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Artur Anorte Guambe, estado civil solteiro, natural de Quissico Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão quatro, casa número cento e trinta e cinco, Cidade da Matola Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500184955C, emitido pelo arquivo da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Nelson Crisólogo, estado civil solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão trinta e cinco, casa sessenta e quatro, Cidade de Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504168601S, emitido pelo arquivo de Cidade de Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Joaquim Morais Coelho, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Massacre da Moeda, quarteirão trinta e cinco, casa cento e vinte e dois, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329211P, emitido pelo arquivo de Cidade da Matola, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que ortogram, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica – Sociedade Colectiva, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bens e prestação de serviços relativos a Infra Estruturas de Construção Civil e Eléctrica, de natureza habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública, bem como serviços de consultoria nas áreas de Engenharia com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indiretamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado é de noventa mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, distribuída equitativamente entre os sócios, nomeadamente Artur Anorte Guambe, Nelson Crisólogo e Joaquim Morais Coelho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando qualquer quota for penhorada arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, mas também pode se reunir extraordinariamente assim que o julgar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade será gerida pelos sócios, que desde já ficam nomeados com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os atos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Durante a sua ausência ou impedimento, o sócio-gerente poderá delegar a um dos sócios, parte ou totnal dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem interna e internacional, por Joaquim Morais Coelho, que fica desde já nomeados administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico com o ano civil. Dois) Anualmente será dado balanço
Texto do artigo · p. 5 fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Quinze por cento para investimentos que poderão dar mais valia a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Cinco por cento para outras reservas de acordo com a vontade unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 d) Setenta e cinco por cento para dividendos dos sócios na promoção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a titulo de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100539594, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 4: Entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Artur Anorte Guambe, estado civil solteiro, natural de Quissico Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão quatro, casa número cento e trinta e cinco, Cidade da Matola Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500184955C, emitido pelo arquivo da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo: Nelson Crisólogo, estado civil solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão trinta e cinco, casa sessenta e quatro, Cidade de Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504168601S, emitido pelo arquivo de Cidade de Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze;
  7. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Joaquim Morais Coelho, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Massacre da Moeda, quarteirão trinta e cinco, casa cento e vinte e dois, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329211P, emitido pelo arquivo de Cidade da Matola, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
  8. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que ortogram, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica – Sociedade Colectiva, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bens e prestação de serviços relativos a Infra Estruturas de Construção Civil e Eléctrica, de natureza habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública, bem como serviços de consultoria nas áreas de Engenharia com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indiretamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Do capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado é de noventa mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, distribuída equitativamente entre os sócios, nomeadamente Artur Anorte Guambe, Nelson Crisólogo e Joaquim Morais Coelho.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito da preferência.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Quando qualquer quota for penhorada arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, mas também pode se reunir extraordinariamente assim que o julgar.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será gerida pelos sócios, que desde já ficam nomeados com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os atos necessários para a prossecução do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 5: Cinco) Durante a sua ausência ou impedimento, o sócio-gerente poderá delegar a um dos sócios, parte ou totnal dos seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem interna e internacional, por Joaquim Morais Coelho, que fica desde já nomeados administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 5: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  57. Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico com o ano civil. Dois) Anualmente será dado balanço
  61. Texto do artigo, página 5: fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Quinze por cento para investimentos que poderão dar mais valia a sociedade;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Cinco por cento para outras reservas de acordo com a vontade unânime dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Setenta e cinco por cento para dividendos dos sócios na promoção das suas quotas.
  67. Texto do artigo, página 5: Quarto) Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a titulo de realização do capital social.
  72. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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