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- Texto do artigo, página 4: Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100539594, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Artur Anorte Guambe, estado civil solteiro, natural de Quissico Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão quatro, casa número cento e trinta e cinco, Cidade da Matola Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500184955C, emitido pelo arquivo da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Nelson Crisólogo, estado civil solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em, quarteirão trinta e cinco, casa sessenta e quatro, Cidade de Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504168601S, emitido pelo arquivo de Cidade de Maputo, aos dois de Julho de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Joaquim Morais Coelho, estado civil solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua Massacre da Moeda, quarteirão trinta e cinco, casa cento e vinte e dois, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102329211P, emitido pelo arquivo de Cidade da Matola, aos vinte de Junho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que ortogram, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sece, Soluções em Engenharia Civíl e Eléctrica – Sociedade Colectiva, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bens e prestação de serviços relativos a Infra Estruturas de Construção Civil e Eléctrica, de natureza habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública, bem como serviços de consultoria nas áreas de Engenharia com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares conexionadas directa ou indiretamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado é de noventa mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, distribuída equitativamente entre os sócios, nomeadamente Artur Anorte Guambe, Nelson Crisólogo e Joaquim Morais Coelho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando qualquer quota for penhorada arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das obrigações legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balance e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, mas também pode se reunir extraordinariamente assim que o julgar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa a escolher de entre os sócios, por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será gerida pelos sócios, que desde já ficam nomeados com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os atos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Durante a sua ausência ou impedimento, o sócio-gerente poderá delegar a um dos sócios, parte ou totnal dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem interna e internacional, por Joaquim Morais Coelho, que fica desde já nomeados administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico com o ano civil. Dois) Anualmente será dado balanço
- Texto do artigo, página 5: fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Quinze por cento para investimentos que poderão dar mais valia a sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Cinco por cento para outras reservas de acordo com a vontade unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Setenta e cinco por cento para dividendos dos sócios na promoção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a titulo de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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