Associação Condomínio Tunduro
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Associação Condomínio Tunduro
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- Texto do artigo, página 5: Associação Condomínio Tunduro
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Nome, sede, duração e objetivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Condomínio Tunduro, é uma pessoa colectiva de cunho social, cultural
- Texto do artigo, página 6: e beneficente, com personalidade jurídica , sem fins lucrativos,com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Condomìnio Tunduro è criada pelos moradores do Condomìnio e demais signatàrios que se identificam com os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Condomínio Tunduro tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, sessenta e três, Bairro Central, na Cidade de Maputo, República de Moçambique e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da Associação Condomínio Tunduro:
- Número ou marcador, página 6: a) Defender, solidariamente, interesses e reivindicações dos Moradores do Condominio Tunduro, representando-os junto aos poderes públicos e privados, visando o fortalecimento de suas actividades, princípios e finalidades, em especial a regularização do Condomínio;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a integração entre moradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Proporcionar aos condominos e à comunidade local, actividade vinculadas a área social, cultural e desportiva;
- Número ou marcador, página 6: d) Buscar o apoio junto às autoridades locais, no tocante à execução de obras e ou outras formas de prestação de serviços que venham a atender aos anseios dos condominos e da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Defender os interesses sóciocomunitários dos condominos e da população local.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não se inclui nas finalidades a execução destes fins em áreas destinadas a uso exclusivamente individual.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Poderão ser associados, as pessoas jurídicas e /ou físicas, no gozo de seus direitos civis, sem discriminação de nacionalidade ou credo, que sejam moradores ou proprietàrios das fracções do prédio;
- Número ou marcador, página 6: b) A filiação e feita mediante assinatura de ficha de filiação e apresentação de documento de aquisiçao ou arrendamento do imóvel;
- Número ou marcador, página 6: c) No acto da filiação fica, automaticamente, estabelecido que o associado està de acordo com as disposições deste estatuto e adopta os princìpios e objectivos da Associação, com expressa adopção dos direitos e deveres desse acto;
- Número ou marcador, página 6: d) Não poderão filiar-se à associação, pessoas fìsicas e/ou jurìdicas que estejam sendo processadas por condutas contràrias aos objectivos da mesma ou que estejam ligadas, directa ou inderetamente, a pessoas ou entidades que possuam interesses conflitantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: Associação Condomínio Tunduro é constituído das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Associados fundadores – pessoas físicas que tenham assinado a acta de constituição da Associação Condomínio Tunduro;
- Número ou marcador, página 6: b) Associados contribuintes – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que se filiaram na Associacão Condomínio Tunduro apòs a sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Associados beneméritos – pessoas fìsicas ou jurídicas que, directa ou indirectamente prestem relevantes contribuições aos objectivos e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro da associação perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São Direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor, por escrito, aos órgãos, quaisquer medidas ou sugestões que julguem importantes ou de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar das assembleias gerais, reuniões, eventos, actividades ou manifestações comunitárias no interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar com a associação, as actividades que constituem seus objetivos, participando activamente do desenvolvimento da sua vida societária;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar mediante assinatura da maioria dos sócios contribuintes em assembleia geral ou extraordinária, quando houver motivação que justifique;
- Número ou marcador, página 6: f) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir de todas as regalias que a associacão possa propiciar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições deste estatuto e respeitar os actos e as resoluções regulamentares da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfazer pontualmente os compromissos assumidos junto à associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Desempenhar com responsabilidade e honestidade os cargos e atribuições que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar a associação esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas, por designação ou mandato, relacionadas com os objetivos da mesma;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelos interesses moral e material da associação, preservando e protegendo sua imagem junto ao público em geral e colocando os interesses da colectividade acima dos interesses individuais;
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar a jóia e as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal. Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é composto por todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutarios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral Ordinària serà convocada pelo presidente da associação ou pelo Conselho Fiscal, se aquele não o fizer, atè dois dias uteis do mês em que a mesma deva ser realizada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação para as Assembleias serão feitas por avisos entregues aos associados ou na portaria da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente ou por associados que representem pelo menos dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal poderà solicitar do Presidente, a convocação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os editais de convocações indicarão o tipo de Assembleia, a ordem do dia, a data, a hora da primeira convocação, segunda convocação, local de realização, bem como o tipo de “quorum” para as respectivas deliberações, e deverão obdecer a um interstìcio de oito dias para as ordinàris e de oito dias para as extraordinàrias.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As assembleias gerais reunir-se-ão em primeira covocação com pelo menos um quarto do número de associados e em segunda, em ate quinze minutos após, com qualquer nùmero, excepto nas assembleias de cassação de mandato, quando o “quórum” mínimo exigido è de maioria absoluta dos associados, alèm de convocação específica.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A presença dos associados nas assembleias gerais serà registada em livro pròprio.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As convocações de assembleias gerais ordinàrias deverão estar acompanhadas de cópias e relatòrios sucinto das contas da administração, bem como de eventuais orçamentos que se fizerem necessàrios.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Sendo o caso de convocação por Associados, estes comunicarão, por escrito ao Presidente sua intenção, devendo este efectivar a convoção no prazo de até dez dias, sob a pena de, não o fazendo ficarem os convocantes autorizados a procederem a convocação em seu pròprio nome, comunicando o fato ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nas assembleias gerais, cada Aasociado terá direito a um único voto, computando-se os resultados das votações por maioria de votos,
- Texto do artigo, página 7: calculados sobre o nùmero de presentes, a vista do livro de presenca, por todos assinado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O associado que não estiver em dia com suas obrigações perante a Associação, poderà participar das Assembleias como ouvinte,sem direito a votar ou ser votado.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedada a contagem do voto de Associado que esteja investido de cargo ou senão, em assunto que tenha notòrio particular interesse.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não é admitido o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 7: Um) As Assembleias serão presididas pelo Presidente e vice-presidente e o secretário que lavrarà a acta dos trabalhos em livro pròprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá ao presidente ou ao Convocante da Assembleia a abertura dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da assembleia dirigir os trabalhos, colocando em discussão e votação os assuntos pela ordem em que os mesmos constem da convocação respectiva, externando seu voto, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário anotar as deliberações tomadas durante a Assembleia e elaborar a acta respectiva, a qual depois de revisada pelo presidente,deverá ser assentada em livro próprio, lida aos presentes assinada por ambos no final da Assembleia, sendo necessário que conste na referida acta, no mìnimo, as assinaturas de três condomínios, não pertencentes a Administração da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais ordinárias)
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais ordinárias realizarse-ão na primeira quinzena dos meses de Abril e de Novembro, e a ela compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Discutir e votar as contas da Administração, relativos ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 7: b) Discutir e votar o orçamento previsto parao exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o tesoureiro e o secretario geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Discutir e votar as demais matèrias constantes da ordem do dia.
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção e o órgão executivo e de gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcçao é constituído:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter conta corrente em estabelecimento bancário, com movimentação exclusiva através de cheques, sempre assinada em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a entidade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 7: c) Firmar contrato, convênios, acordos e respectivos distratos junto a outras entidades ou pessoas jurídicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Defender e zelar pelo conceito e prestigio da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, regulamentos internos e deliberações de assembleias;
- Número ou marcador, página 7: f) Filiar a associação a outras entidades afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Responder pelos actos da entidade na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Auxiliar o presidente na política de acções que envolvam o funcionamento da entidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 7: a)Prestar informações a administraçao sobre a situação econômicafinanceira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Movimentar conta bancária, assinar e endossar cheques em conjunto com o presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar periodicamente a conferência do caixa;
- Número ou marcador, página 7: d) Encaminhar mensalmente ao presidente, os balancetes de verificação;
- Número ou marcador, página 7: e) Manter actualizado os livros, documentos e registros contábeis, bem como correspondência atinentes;
- Número ou marcador, página 7: f) Arrecadar e controlar recursos financeiros e títulos de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Proceder aos registros competentes em actas e livros próprios;
- Número ou marcador, página 8: b) Arquivar documentos e contratos vinculados a Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela conservação e pelo funcionamento das instalações, dependências, móveis e utensílios da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pelo patrimônio da entidade, efectuando os controles necessários;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter ao presidente o planeamento e os estudos necessários á solução dos assuntos pertinentes á área ; Fornecer ao Presidente informações e dados necessários ao adequado funcionamento da estrutura da entidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor as autoridades governamentais, sinalização nos locais de tráfego, sinalização de faixa, bem como modificações no sistema viário;
- Número ou marcador, página 8: g) Programar as atividades sociais, culturais e de meio ambiente, coordenando, controlando e orientando suas execuções;
- Número ou marcador, página 8: h) Manter relacionamento com entidades congêneres e organismos culturais, buscando maior intercâmbio;
- Número ou marcador, página 8: i) Organizar eventos, cursos, seminários e outras actividades com vista ao aprimoramento intelectual dos Associados;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover campanhas de saúde pública, destinação de lixo, combate as pragas, etc;
- Número ou marcador, página 8: k) Programar e proporcionar condições para a prática de desporto e lazer;
- Número ou marcador, página 8: l) Manter contactos com entidades congenêres, organismos ligados ao desporto, visando a maior participação da associação nos eventos locais;
- Número ou marcador, página 8: m) Representar a entidade junto ás entidades esportivas; elaborar programas de torneiros e competições, inclusive recreação infantil.
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação Condominio Tunduro,sendo constituído por três integrantes titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, dentre seus associados, para mandato de dois anos, coincidente com o da presidência, permitida a recondução de dois terços de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento para exercícios ou vagância de cargo, assumirá o suplente, para o período restante do mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) O início de exercício dos integrantes ocorrerá mediante lavratura de termo de posse em livro próprio, devendo eles permanecer em exercício até idêntica providência em relação aos novos integrantes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes de pessoas que já fazem parte da Associação, com seus mandatos em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho fiscal fará reuniões ordinárias trimestrais, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação feita pelo Presidente da Associação ou, no mínimo pela metade de seus sócios, com antecedência não inferior a quinze dias da data de realização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões de que trata este artigo serão covocadas por meio expresso passível de comprovar seu recebimento, com prévia distribuição dos documentos a serem examinados e indicação de dia, hora e local de realização, e as matérias a serem apreciadas na ordem do dia, com uma antecedência não inferior a oito dias da data realização.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em sua primeira reunião o Conselho escolherá, dentre seus sócios efectivos, um presidente, responsável por convocar as reuniões e dirigir os trabalhos destas e um secretário. Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por outro membro titular do Conselho escolhido na ocasião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões sobre a matéria e as deliberações de competência do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos e constarão na acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos, sendo atribuído um voto a cada Conselheiro.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os Conselheiros suplentes poderão ser convocados a comparecer as reuniões, somente votando na ausência ou impedimento dos titulares, na ordem respectiva eleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar os actos, as operações, actividades e serviços da Associação, e verificar o Cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, analisando seus recebimentos dos créditos, se são feitos com regularidade e se os comprimissos sociais são atendidos com pontualidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Opinar sobre o relatório anual circnstanciado, pertinente ás actividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar
- Texto do artigo, página 8: do seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Associação e sobre os demais dados concernentes á prestação de contas perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar, quando necessário, a contratação de um auditor externo da associação para a apuração de fatos específicos ou esclarecimentos e informações para melhor desempenho das suas atribuições,
- Número ou marcador, página 8: e) Denuciar aos associados e a Assembleia Geral qualquer irregularidade constatada;
- Número ou marcador, página 8: f) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade, e valor ás previsões e as conveniências econômico-financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Verificar se existem reclamações dos associados e visitantes quando aos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 8: h) Verificar se existem exigências ou deveres a cumprir junto as autoridades fiscais, trabalhistas, administrativas e órgãos de classe;
- Número ou marcador, página 8: i) Verificar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão em boa guarda e se as suas quantidades e valores registrados estão corretos, bem como seus inventários periódicos ou anuais são feitos co observância de regras próprias;
- Número ou marcador, página 8: j) Dar conhecimento a direcção das conclusões de seus trabalhos, denunciando a ela, aos associados ou as autoridades competentes, as irregularidades constatadas e convocar Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
- Número ou marcador, página 8: k) Para os exames de verificação dos livros contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuiçoes, poderá o Conselho Fiscal contratar o assessoramento de técnico especializado e valerse dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das eleições para os cargos electivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das eleições)
- Texto do artigo, página 8: As eleições para os cargos electivos serão realizadas a cada dois anos com trinta dias de antecedência do fim do prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Texto do artigo, página 9: Cada associado terá direito a um voto por apartamento e a votação será por voto secreto. O voto é exclusivo do associado. Poderá o mesmo fazer uso de procuração particular delegando seus direitos a terceiros seja ele inquilino ou não, que deverá estar quites com a tesouraria até a data da realização do pleito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Comissão eleitoral)
- Texto do artigo, página 9: Com antecedência mínima de trinta dias será escolhida a Comissão Eleitoral constituída por três associados não ocupantes de cargos electivos ou candidatos ao pleito, com finalidade de:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar os modelos das cédulas;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
- Número ou marcador, página 9: d) Controlar a votação;
- Número ou marcador, página 9: e) Apurar os votos;
- Número ou marcador, página 9: f) Fixar o resultado das eleições;
- Número ou marcador, página 9: g) Dar posse aos eleitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão Eleitoral com antecedência de no mínimo de trinta dias da eleição, publicará os compententes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, o dia e a hora de realização da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da comissão)
- Texto do artigo, página 9: Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados e dado posse ao Conselho de Direcção, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da Associação Condominio Tunduro, será constituído pela dotação inicial de seus associados e por bens de qualquer espécie que lhe tenham sido ou sejam dotados, cedidos ou doados, legados ou adquiridos, de pessoas físicas ou jurídicas, livres e desembaraçados de qualquer ônus, bem como valores que venham a ser adicionados desde que destinados a formação de seu patrimônio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As doações e legados condicionados, ou com encargos, somente serão aceites após prévia manifestação da presidência e ouvida a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A alienação, permuta, sub-rogação ou oneração de bens que integrem o patrimônio da Associação dependem da Prévia e expressa autorização da Assembleia Geral, por proposta da Presidência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem receitas da associação Condominio Tunduro, além dos rendimentos de seu património:
- Número ou marcador, página 9: a) As dotações ou subvenções eventuais, recebidas diretamente instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: b) As dotações, doações, legados, contribuições, auxílios ou subvenções feitos em seu favor por pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) O produto de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) As rendas provenientes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Os rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
- Número ou marcador, página 9: f) As rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 9: g) A remuneração que receber por serviços prestados, através do corpo técnico da associação ou a prestação remunerada de serviços especializados por socios da Associação, por meio desta;
- Número ou marcador, página 9: h) Os usufrutos que lhe sejam conferidos;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuições e mensalidades; j)Taxas cobradas aos associados, multas sobras prescritas e não liquidadas e toda e qualquer receita eventual legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Património e as receitas da associação, somente poderão ser utilizados para manutenção, e desenvolvimento de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Condomínio Tunduro, destinará a totalidade da renda ou receita, oriunda de qualquer fontes legais, para constituição de fundo financeiro pata sua manutenção, conservação e ampliação de seu patrimônio social e autonomia econômica e financeira, bem como para cumprimento e desenvolvimento de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Escrituração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação manterá rigorosa escrituração contábil de suas receitas e despesas, bem como seu activo e passivo, de forma a demonstrar a exatidão financeira de suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Regalias)
- Texto do artigo, página 9: A associação não remunerará e não distribuirá lucros, divendos ou quisquer vantagens aos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: Na impossibilidade de sua continuidade, depois de ouvida a direcção da associação e o Conselho Fiscal, a associaçaõ estinguir-se-á pelo voto de dois terços da totalidade de sócios presentes em assembleia e em gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 9: O Tesoureiro, em caso de dissolução procederá a sua liquidação, realizando as liquidações pendentes, a cobrança e pagamento de dívidas, bem como de todos os actos que julgar procedente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão dirimidos em Assembleia Geral, por maioria simples de votos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, treze de Agosto de dois mil e catorze.
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