Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Williams Manufacturing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folha 83 a 86 e seguintes
Texto do artigo · p. 18 do livro de notas para escrituras diverso número 08, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Esau Williams, solteiro, maior, natural de LouisianaAmérica, de nacionalidade americana a portador do Passaporte n.º 452361119, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América, em vinte e nove de Outubro de dois mil e oito, residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Manica e Pedro Amosse Jeque, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacuanicua – Manica, portador do BI n.º 060701474293P, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Chua-Manica.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Williams Manuacturing Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Williams Manufacturing Compay, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de valor nominal de cento e vinte e sete mil e cinquenta meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Pedro Amosse Jeque e uma quota de valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio, Esau Williams respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Esau Williams que desde fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em acto e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e atuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de
Texto do artigo · p. 18 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Williams Manufacturing Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folha 83 a 86 e seguintes
  3. Texto do artigo, página 18: do livro de notas para escrituras diverso número 08, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Esau Williams, solteiro, maior, natural de LouisianaAmérica, de nacionalidade americana a portador do Passaporte n.º 452361119, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América, em vinte e nove de Outubro de dois mil e oito, residente no Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Manica e Pedro Amosse Jeque, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacuanicua – Manica, portador do BI n.º 060701474293P, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Chua-Manica.
  4. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Williams Manuacturing Company, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Williams Manufacturing Compay, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção mineira;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de recursos minerais.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de valor nominal de cento e vinte e sete mil e cinquenta meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Pedro Amosse Jeque e uma quota de valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio, Esau Williams respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suplementos)
  37. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Esau Williams que desde fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em acto e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, e abonações.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Com conhecimento dos titulares das quotas;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e atuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de
  64. Texto do artigo, página 18: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.