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Texto do artigo · p. 20 Machavenga, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100438739, a entidade legal supra, constituída por: Jillian Ann Henniger Law, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00017381M, de vinte de Maio de dois mil e onze emitido pelos Serviços de Migração de Inhamabne, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Machavenga, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machavenga, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de género alimentício, e bebidas;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de medicamentos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos de perfumaria e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer actividade de plantio de plantas e ervas medicinais, sementes e oleaginosos;
Número ou marcador · p. 20 e) Vender de utensílios domésticos (Catanas, enxadas, machados, charruas, foices e pás, borracha e plásticos em folha, napas, pergamóides, tubos e seus artefactos);
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação e outros desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades como objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente a única sócia Jillian Ann Henniger Law.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessar de cotas é livre, mas a transmissão a terceiros depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio quando pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer a direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A cessão de quotas feitas sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração, representação e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Jillian Ann Henniger Law, disponde dos mais
Texto do artigo · p. 21 amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um do sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reservar legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
Texto do artigo · p. 21 30 de Outubro de 2013. — O Ajudante,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Machavenga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100438739, a entidade legal supra, constituída por: Jillian Ann Henniger Law, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente no bairro Machavenga, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00017381M, de vinte de Maio de dois mil e onze emitido pelos Serviços de Migração de Inhamabne, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Machavenga, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machavenga, na cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos de género alimentício, e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Venda de medicamentos e produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos de perfumaria e artigos de beleza;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Exercer actividade de plantio de plantas e ervas medicinais, sementes e oleaginosos;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Vender de utensílios domésticos (Catanas, enxadas, machados, charruas, foices e pás, borracha e plásticos em folha, napas, pergamóides, tubos e seus artefactos);
  21. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação e outros desde que devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades como objecto diferente do acima referido.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Capital social
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente a única sócia Jillian Ann Henniger Law.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessar de cotas é livre, mas a transmissão a terceiros depende do consentimento do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio quando pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer a direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessão de quotas feitas sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: Administração, representação e forma de obrigar
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, Jillian Ann Henniger Law, disponde dos mais
  45. Texto do artigo, página 21: amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um do sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso for necessário.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: Balanço
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide como ano civil.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reservar legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
  58. Texto do artigo, página 21: 30 de Outubro de 2013. — O Ajudante,Ilegível.
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