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- Texto do artigo, página 21: RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas uma a três do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100714108, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RLM Lda.,
- Texto do artigo, página 21: é dotada de autonomia patrimonial e financeira, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 234, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) O exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria contabilística, fiscal, financeira e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaboração e implementação de sistemas de controlo interno;
- Número ou marcador, página 21: d) Assistência administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 21: e) Outsourcing.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Lucas José Maria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, nos termos e limites da lei, por deliberação e nas condições em que o sócio determinar, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão da participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por maioria mínima de 2/3.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral que pode ou não ser sócio, dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de dispensar a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores e directores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seu actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano excepcionalmente começará no início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 22: e) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas;
- Número ou marcador, página 22: f) Outras aplicações, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os demais sócios e representantes legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor Ricardo Lucas José Maria, o qual terá as mesmas competências da administração.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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