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Texto do artigo · p. 21 RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas uma a três do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100714108, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RLM Lda.,
Texto do artigo · p. 21 é dotada de autonomia patrimonial e financeira, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 234, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) O exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria contabilística, fiscal, financeira e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaboração e implementação de sistemas de controlo interno;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistência administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 21 e) Outsourcing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Lucas José Maria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, nos termos e limites da lei, por deliberação e nas condições em que o sócio determinar, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão da participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por maioria mínima de 2/3.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral que pode ou não ser sócio, dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de dispensar a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores e directores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seu actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano excepcionalmente começará no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 e) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas;
Número ou marcador · p. 22 f) Outras aplicações, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os demais sócios e representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor Ricardo Lucas José Maria, o qual terá as mesmas competências da administração.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas uma a três do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100714108, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação RLM – Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RLM Lda.,
  6. Texto do artigo, página 21: é dotada de autonomia patrimonial e financeira, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 234, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) O exercício da profissão de contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria contabilística, fiscal, financeira e de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Elaboração e implementação de sistemas de controlo interno;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Assistência administrativa e financeira;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Outsourcing.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Lucas José Maria.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, nos termos e limites da lei, por deliberação e nas condições em que o sócio determinar, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça.
  27. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Cessão da participação social
  30. Texto do artigo, página 21: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por maioria mínima de 2/3.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral que pode ou não ser sócio, dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de dispensar a qualquer momento.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores e directores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seu actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano excepcionalmente começará no início das actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas;
  48. Número ou marcador, página 22: f) Outras aplicações, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os demais sócios e representantes legais.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) As funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor Ricardo Lucas José Maria, o qual terá as mesmas competências da administração.
  64. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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