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Texto do artigo · p. 23 Kabura, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100628775, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kabura, Limitada, e por deliberação em documento particular da assembleia geral extraordinária do dia nove do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da firma, sede social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 No dia nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária, na sede social sita na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansao, Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubura, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100628775, nomeadamente, a senhora Kaneza Geraldina Gérard representada legalmente pelo seu progenitor senhor Gérard Kabwibwi, outro sócio, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária para nos termos do artigo 6º, do estatuto da sociedade, deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 Ponto Um: Mudança de firma e alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 23 Ponto Dois: Mudança da sede social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pelo senhor Gérard Kabwibwi.
Texto do artigo · p. 23 Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, foi declarado pelo presidente que o quórum era suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava constituída e em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida se iniciado com a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho onde, novamente pelo presidente foi dito que, relativamente a firma existia uma discrepância entre o constante no registo e na publicação no Boletim da República, visto que no primeiro está Kubura, Limitada e no segundo está Kabura, Limitada, sendo que o correcto é a firma constante na publicação no Boletim da República, por essa razão, propõe-se, com urgência a correcção do erro na denominação existente ao nível do registo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo retro exposto, o sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia concordou com a proposta e o ponto em referência foi unanimemente deliberado favoravelmente e aprovado.
Texto do artigo · p. 24 Por consequência da operada mudança da firma da sociedade para todos efeitos legais devidamente deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, do artigo primeiro, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios firmaram o acordo para a constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Kabura, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito pelo sócio Gérard Kabwibwi que, devido a demanda no mercado e as condições e volume de negócios para a sociedade existente na província de Manica, concretamente na cidade de Chimoio, propôs que a sede social fosse mudada de Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula para rua do Báruè, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 A proposta apresentada foi acolhida pelo sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia e o referido ponto foi unanimamente deliberado favoravelmente e aprovado.
Texto do artigo · p. 24 Devido a mudança da sede social da sociedade deliberado e aprovado pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, o número um, do artigo segundo, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter o seguinte novo teor:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece a sua sede na rua do Báruè, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Não havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a sessão de assembleia geral extraordinária pelas dez horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2016 — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kabura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100628775, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kabura, Limitada, e por deliberação em documento particular da assembleia geral extraordinária do dia nove do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da firma, sede social e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 23: No dia nove de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária, na sede social sita na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansao, Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kubura, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 100628775, nomeadamente, a senhora Kaneza Geraldina Gérard representada legalmente pelo seu progenitor senhor Gérard Kabwibwi, outro sócio, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária para nos termos do artigo 6º, do estatuto da sociedade, deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 23: Ponto Um: Mudança de firma e alteração parcial do pacto social;
  5. Texto do artigo, página 23: Ponto Dois: Mudança da sede social e alteração parcial do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 23: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida e secretariada pelo senhor Gérard Kabwibwi.
  7. Texto do artigo, página 23: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, foi declarado pelo presidente que o quórum era suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava constituída e em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida se iniciado com a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho onde, novamente pelo presidente foi dito que, relativamente a firma existia uma discrepância entre o constante no registo e na publicação no Boletim da República, visto que no primeiro está Kubura, Limitada e no segundo está Kabura, Limitada, sendo que o correcto é a firma constante na publicação no Boletim da República, por essa razão, propõe-se, com urgência a correcção do erro na denominação existente ao nível do registo.
  8. Texto do artigo, página 23: Pelo retro exposto, o sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia concordou com a proposta e o ponto em referência foi unanimemente deliberado favoravelmente e aprovado.
  9. Texto do artigo, página 24: Por consequência da operada mudança da firma da sociedade para todos efeitos legais devidamente deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, do artigo primeiro, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Tipo e firma)
  12. Texto do artigo, página 24: Os sócios firmaram o acordo para a constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Kabura, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 24: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito pelo sócio Gérard Kabwibwi que, devido a demanda no mercado e as condições e volume de negócios para a sociedade existente na província de Manica, concretamente na cidade de Chimoio, propôs que a sede social fosse mudada de Unidade Comunal 25 de Junho, Q. A, casa número 49, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula para rua do Báruè, cidade de Chimoio.
  14. Texto do artigo, página 24: A proposta apresentada foi acolhida pelo sócio agindo em seu nome e em representação da outra sócia e o referido ponto foi unanimamente deliberado favoravelmente e aprovado.
  15. Texto do artigo, página 24: Devido a mudança da sede social da sociedade deliberado e aprovado pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se, somente, o número um, do artigo segundo, mantendo tudo o resto inalterado, que passa a ter o seguinte novo teor:
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece a sua sede na rua do Báruè, cidade de Chimoio.
  19. Texto do artigo, página 24: Não havendo mais nada a tratar, o presidente deu por encerrada a sessão de assembleia geral extraordinária pelas dez horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  20. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2016 — O Conser-
  21. Texto do artigo, página 24: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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