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Texto do artigo · p. 24 Tropical Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711915, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Martha Margaretha Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente
Texto do artigo · p. 24 na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02192888, emitido em treze de Abril de dois mil e doze na Africa do Sul; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Lukas Johannes Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02203191, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e doze na África do Sul, casados entre si sob o regime de comunhão de bens, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tropical Beach Resort, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada com sede em Praia de Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo a práctica das actividades turisticas, de consultoria de engenharia e arquitectura de obras de construição civil construções de redes eléctricas exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias, de agricultura de exploração madereira de comercialização de viaturas, informática e serviços marrítimo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondentente à soma de duas quotas, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por Martha Margaretha Rautenbach, casada em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Lukas Johannes Rautenbach casado em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento corrspondente a dez mil do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociadade caracer mediante o estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortalização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociadade tem a faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos properatários ou quando com qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assemblei geral )
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral reune se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da gerência da sociadade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração da gerência da sociedade e exercida pelos sócios, os quais poderão indicar um representante para gerir, e administrar a sociadade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociadade em todos os actos, activa e positivamente, em juíz e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prosecução dos fins da sociadade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Operação bancária )
Texto do artigo · p. 25 A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil o balanço e contas de resultados fechar-se-á ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos pevistos na lei ou por deliberação das assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tropical Beach Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711915, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Martha Margaretha Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente
  4. Texto do artigo, página 24: na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02192888, emitido em treze de Abril de dois mil e doze na Africa do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Lukas Johannes Rautenbach, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02203191, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e doze na África do Sul, casados entre si sob o regime de comunhão de bens, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tropical Beach Resort, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de reponsabilidade limitada com sede em Praia de Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo a práctica das actividades turisticas, de consultoria de engenharia e arquitectura de obras de construição civil construções de redes eléctricas exploração de recursos minerais, produção de materiais de construção civil, imobiliárias, de agricultura de exploração madereira de comercialização de viaturas, informática e serviços marrítimo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas associações empresariais agrupamentos de empresas.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondentente à soma de duas quotas, assim destribuídas:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Por Martha Margaretha Rautenbach, casada em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Lukas Johannes Rautenbach casado em regime de comunhão de bens, natural de RSA e residente em Inhambane, com uma quota de cinquenta por cento corrspondente a dez mil do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociadade caracer mediante o estabelecido em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservado direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Amortalização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociadade tem a faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos properatários ou quando com qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assemblei geral )
  34. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral reune se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de de recepção.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração da gerência da sociadade)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Administração da gerência da sociedade e exercida pelos sócios, os quais poderão indicar um representante para gerir, e administrar a sociadade.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociadade em todos os actos, activa e positivamente, em juíz e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prosecução dos fins da sociadade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: (Operação bancária )
  43. Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio gerente, podendo delegar um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil o balanço e contas de resultados fechar-se-á ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a provação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos pevistos na lei ou por deliberação das assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
  54. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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