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Texto do artigo · p. 25 EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100239566, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Celestina Miguel Noa, solteira de 40 anos de idade, natural de Tete, residente na rua Padre Domingos Ferrão, Bairro Francisco
Texto do artigo · p. 25 Manyanga na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049560S, emitido a 1 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade o dopta a denominação de EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Padre Ferrão, rés-do-chão, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria na área de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria na área fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria na área de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria na área reestruturação de empresas;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 25 g) Formação profissional (gestão, Informática e contabilidade); e
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.,00 MT (vinte mil meticais, e corresponde à uma quota que representam 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única sócia; Celestina Miguel Noa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverá, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pela sócia no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com a respectiva titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pela sócia sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Celestina Miguel Noa que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 26 i) Propor a criação de representações;
Número ou marcador · p. 26 j) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 26 k) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 26 l) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 m) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 n) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 o) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 p) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo da sócia resultando ser todo ele liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão
Texto do artigo · p. 26 reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100239566, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Celestina Miguel Noa, solteira de 40 anos de idade, natural de Tete, residente na rua Padre Domingos Ferrão, Bairro Francisco
  5. Texto do artigo, página 25: Manyanga na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049560S, emitido a 1 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade o dopta a denominação de EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Padre Ferrão, rés-do-chão, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria na área de gestão;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria na área fiscal;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria na área de estudos de viabilidade;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria na área reestruturação de empresas;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Serviços de contabilidade;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de procurement;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Formação profissional (gestão, Informática e contabilidade); e
  26. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços diversos.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.,00 MT (vinte mil meticais, e corresponde à uma quota que representam 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única sócia; Celestina Miguel Noa.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverá, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pela sócia no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com a respectiva titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pela sócia sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação, competências e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Celestina Miguel Noa que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete a administradora:
  48. Número ou marcador, página 26: i) Propor a criação de representações;
  49. Número ou marcador, página 26: j) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  50. Número ou marcador, página 26: k) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  51. Número ou marcador, página 26: l) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 26: m) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 26: n) Alterar os estatutos;
  54. Número ou marcador, página 26: o) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 26: p) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 26: No caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  61. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo da sócia resultando ser todo ele liquidatário.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  67. Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão
  68. Texto do artigo, página 26: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 26: Tete, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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