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- Texto do artigo, página 25: EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100239566, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Celestina Miguel Noa, solteira de 40 anos de idade, natural de Tete, residente na rua Padre Domingos Ferrão, Bairro Francisco
- Texto do artigo, página 25: Manyanga na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101049560S, emitido a 1 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade o dopta a denominação de EXODUS – Contabilidade e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Padre Ferrão, rés-do-chão, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar agências filiais ou outras formas de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria na área de gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria na área fiscal;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria na área de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Consultoria na área reestruturação de empresas;
- Número ou marcador, página 25: e) Serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: f) Serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 25: g) Formação profissional (gestão, Informática e contabilidade); e
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da sócia, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.,00 MT (vinte mil meticais, e corresponde à uma quota que representam 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a única sócia; Celestina Miguel Noa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do número um deste artigo, o sócio cedente notificará à sociedade, por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quotas ou parte dela.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverá, comunicá-lo ao cedente no prazo de 30 dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pela sócia no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com a respectiva titular, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumida pela sócia sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha de bens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fora do caso de amortização de quotas por acordo com o respectivo titular, a contrapartida amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Celestina Miguel Noa que desde já fica nomeada a administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete a administradora:
- Número ou marcador, página 26: i) Propor a criação de representações;
- Número ou marcador, página 26: j) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 26: k) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 26: l) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 26: m) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: n) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 26: o) Delegar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: p) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo da sócia resultando ser todo ele liquidatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão
- Texto do artigo, página 26: reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Tete, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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