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Texto do artigo · p. 26 ZTE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e seis a cento trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta
Texto do artigo · p. 26 e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi parcialmente alterado o objecto social e por consequência acrescentado a alínea
Texto do artigo · p. 26 f) no número um do artigo terceiro do pacto social cuja redacção é a seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, tecnologias de informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultorias em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso do equipamento de telecomunicação);
Número ou marcador · p. 26 f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções de TIC (tecnologias de informação e comunicação).
Texto do artigo · p. 26 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: ZTE Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e seis a cento trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta
  3. Texto do artigo, página 26: e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi parcialmente alterado o objecto social e por consequência acrescentado a alínea
  4. Texto do artigo, página 26: f) no número um do artigo terceiro do pacto social cuja redacção é a seguinte:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, tecnologias de informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Comércio por grosso e a retalho;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
  10. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultorias em telecomunicações;
  11. Número ou marcador, página 26: d) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso do equipamento de telecomunicação);
  12. Número ou marcador, página 26: f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções de TIC (tecnologias de informação e comunicação).
  13. Texto do artigo, página 26: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  15. Texto do artigo, página 26: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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