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- Texto do artigo, página 26: Fungeforme Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 87 a 88 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Muanamimi Salimo Ide e Latifa Baturo Ambragem.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fungeforme Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Fungeforme Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão III, nesta cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (Seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Muanamimi Salimo Ide, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 300.000,00MT;(trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Latifa Baturo Ambragem, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 300.000,00MT. (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 27: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 27: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Baturo Ambragem Issufo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em actos ou contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Lucro
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 27: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Omissões
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-Baú, 12 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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